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Existem obrigações para uma empresa inativa?

Existem obrigações para uma empresa inativa?

27/07/2021 às 04h00 Atualizada em 27/07/2021 às 07h00
Por: Gabriel Dau
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Diante da burocracia no processo de fechamento de uma empresa, muitos gestores preferem apenas paralisar suas atividades, o que torna o empreendimento inativo.

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Com isso, também deixam de cumprir com certas obrigações e o resultado disso é a inadimplência e a situação de irregularidade, o que pode resultar em multas que pesam no bolso do empresário. 

Então, chamamos sua atenção para a importância de manter as obrigações da sua empresa em dia, mesmo que a empresa não tenha mais movimentações frequentes.

Quer saber quais são essas obrigações? Acompanhe! 

O que é uma empresa inativa?

Antes de falarmos sobre as obrigações que precisam ser cumpridas, é necessário ressaltar que uma empresa é considerada inativa quando não há qualquer atividade seja ela operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, incluindo aplicações no mercado de capitais. 

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Uma empresa pode ficar inativa por até cinco anos antes de ter seu registro cancelado. Mesmo nesta situação, devem ser pagos os tributos relativos aos anos-calendário anteriores, então, isso não irá descaracterizar a empresa como inativa.

Mas não confunda com a empresa que está sem movimento, pois, esse conceito é voltado àquela empresa que realiza alguma transação vez ou outra. 

Obrigações 

Existem obrigações diárias, mensais e anuais que garantem a regularidade do empreendimento.

Dentre elas, está o pagamento de tributos, a entrega de declarações que informam a situação fiscal, previdenciária e trabalhista, que são utilizadas para acompanhar os resultados das empresas.

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Então, saiba que essas obrigações também devem ser feitas por aquelas que estão inativas e não possuem faturamento.

Vale ressaltar que a legislação dispensa a entrega de obrigações mensais, mas mantém as obrigações anuais normalmente.

Além disso, as obrigações variam conforme o tipo de regime tributário escolhido pela empresa, assim, veja quais são as principais obrigações: 

Simples Nacional

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  • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), 
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);,
  • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social),
  • DCTF negativa para empresas sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Lucro Real e Lucro Presumido

  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) negativa, 
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais),
  • SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social),

Vale ressaltar que as empresas que tenham passado por um processo de fusão, aquisição ou mesmo incorporação e, por conta disso, tenham ficado inativas durante o ano-calendário, também precisam apresentar a DCTF Inativa. 

O não cumprimento das obrigações gera multas que variam entre R$ 200 e R$ 500, por declaração faltante.

Dispensa

As empresas inativas ficam dispensadas de apresentar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), além da Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP).

Mas, para isso, é necessário se manter inativa durante todo o ano-calendário. 

Lembre-se que, mantendo as demais obrigações em dia, é possível retomar as atividades a qualquer tempo e sem haver prejuízos relacionados à multas por atraso e omissão na entrega das informações fiscais, tributárias e trabalhistas.

Caso decida dar baixa no CNPJ, não haverá pendências no âmbito federal, estadual e municipal. 

Por: Samara Arruda

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