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Expediente acabou e mensagens de trabalho continuam. Conta como hora extra?

Expediente acabou e mensagens de trabalho continuam. Conta como hora extra?

02/04/2022 às 07h00 Atualizada em 02/04/2022 às 10h00
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Não há dúvidas de que a internet trouxe facilidades de comunicação, principalmente no tocante a assuntos relativos ao trabalho. Com a pandemia, o home-office foi adotado pela grande maioria dos negócios e o aplicativo de mensagem foi e continua sendo muito usado.

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Mas você já passou ou está passando pela seguinte situação: O horário de expediente já terminou, mas o celular continua a notificar mensagens do trabalho? O que deve ser feito? Isso pode gerar processos contra a empresa? É considerado hora-extra?

Vamos abordar o assunto nesta leitura. Acompanhe!

Funcionário é obrigado a responder fora do expediente?

Essa é uma grande questão. Fora exceções previstas no contrato de trabalho, o funcionário não é obrigado a exceder seu horário e responder às demandas fora do expediente. A troca de mensagens no perfil pessoal e em grupos do trabalho, configuram horas extras de trabalho e o colaborador pode reivindicar o pagamento dos valores na Justiça. 

As próprias mensagens podem ser utilizadas como comprovação, inclusive as enviadas em grupos cooperativos, de acordo com alguns advogados. O funcionário não é obrigado a trabalhar fora do expediente previamente estabelecido, mesmo que utilize um celular fornecido pela empresa. 

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Quais são as regras?

Desde a regulação do teletrabalho no Brasil na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fica caracterizado como trabalho remoto:

“Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.”

A legislação ainda equipara o trabalho dentro e fora da empresa, o que significa que se você já saiu do trabalho e recebe pelo WhatsApp uma tarefa a ser realizada, deve receber pelas horas extras trabalhadas.

O ideal é que os acordos entre empregador e funcionário estejam descritos claramente em contrato ou, ainda, pode ser feito um acordo coletivo com o sindicato.

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Sendo assim, estabelecer desde o início da relação de trabalho com colegas e superiores quais os horários limite para troca de mensagens. Se o expediente vai das 9h às 18h, por exemplo, esse pode ser o tempo acordado também para o WhatsApp de trabalho.

Conclusão

A recomendação para as empresas é que qualquer mensagem relacionada ao trabalho, deve ser enviada durante a jornada de trabalho, que em regra corresponde à 8 horas diárias e 44 horas semanais, sob pena de ficar caracterizado hora extra ou sobreaviso. 

Ao administrador do grupo do WhatsApp, é recomendável efetuar o bloqueio do recebimento da mensagem fora do horário de expediente, finais de semana, ou durante a madrugada, pois para TST, o empregado não tem como saber se a mensagem recebida é ou não assunto de trabalho, sendo necessário abrir o aplicativo para verificar, tirando assim o seu direito à desconexão ao trabalho.

Embora essa forma rápida de comunicação facilite a interação entre empregado e empregador, ambos devem ficar atentos aos riscos da utilização excessiva dos aplicativos de mensagem, a fim de proporcionar bem-estar no ambiente de trabalho.

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

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