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Falta justificada no trabalho: quando é válida e quando não?

Falta justificada no trabalho: quando é válida e quando não?

13/08/2019 às 13h45 Atualizada em 13/08/2019 às 16h45
Por: Ricardo
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Há algumas situações em que um colaborador pode se ausentar da jornada de trabalho sem ser prejudicado por descontos no salário ou outras complicações maiores como demissão por justa causa.

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Vamos bater um papo hoje sobre quando uma justificativa para o colaborador faltar é válida e o que diz a legislação sobre como a empresa deve lidar com a situação.

O que é considerado falta justificada?

Existe uma lista de justificativas válidas para se ausentar do trabalho definidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Uma falta considerada justificada é aquela que o colaborador faz um aviso prévio sobre o dia em que estará ausente e apresenta um comprovante relacionado a um dos itens da lista abaixo ou o atestado de afastamento médico.

Lembrando que a necessidade de justificar uma ausência é necessária apenas para colaboradores registrado no regime CLT.

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Vamos conferir quais são as justificativas válidas e quantos dias de ausência a legislação permite nesses casos:

  • Até 2 dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente econômico
  • Até 3 dias consecutivos em caso de casamento
  • Até 5 dias durante a primeira semana do nascimento de filho (pais)
  • Por 1 dia em cada doze meses de trabalho quando ocorre doação voluntária de sangue devidamente comprovada
  • Até 2 dias consecutivos ou não quando for tirar título de eleitor
  • Durante o período em que cumprir exigência do serviço militar
  • Quando for convocado para depor na Justiça;
  • Período de licença-maternidade (120 dias) ou aborto autorizado por lei
  • Afastamento por doença ou acidente de trabalho (15 dias)
  • Afastamento por inquérito judicial para apuração de falta grave
  • Durante suspensão preventiva para responder inquérito administrativo ou quando acontecer prisão preventiva
  • Convocação para ser jurado em Tribunal do Júri
  • Convocação para serviço eleitoral
  • Durante greves autorizadas pela Justiça
  • Nos dias em que realizar provas de vestibular para ensino superior, mas desde que tenha a devida comprovação
  • Licença remunerada
  • Atrasos por acidentes com transportes, desde que comprovado por empresa concessionária
  • Faltas estabelecidas em acordos coletivos ou combinadas com o empregador

Como validar um atestado médico?

Para que um atestado médico seja utilizado como justificativa para ausência, basta que o colaborador apresente o documento assinado e carimbado pelo médico para a área de Recursos Humanos da empresa.

Os atestados são válidos individualmente, ou seja, caso o período do atestado tiver encerrado e o colaborador ainda estiver doente, será necessário solicitar e apresentar um novo atestado médico.

Além disso, até 15 dias de ausência do colaborador justificada por atestado médico, as faltas serão abonadas (não serão contabilizadas e nem descontadas do salário). Porém, após esse prazo, deve-se dar entrada ao benefício de auxílio-doença da Previdência Social.

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E se a justificativa for inválida?

Caso o colaborador se ausente do expediente de trabalho sem justificativa ou com uma justificativa considerada inválida segundo a legislação, a empresa se reserva o direito de descontar o dia de ausência proporcionalmente ao final do mês no salário.

Se o colaborador se ausentar por mais de um dia consecutivo sem justificativa ou com justificativa inválida, a empresa pode solicitar a demissão por justa causa

Como podemos observar, é de extrema importância fazer um controle de ponto eficiente que acompanhe as ausências e justificativas dos colaboradores.

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Conteúdo original OITCHAU

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