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Falta no trabalho: advertência, suspensão ou demissão? O que fazer?

Falta no trabalho: advertência, suspensão ou demissão? O que fazer?

24/03/2022 às 15h17 Atualizada em 24/03/2022 às 18h17
Por: Ana Luzia Rodrigues
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A falta no trabalho pode acontecer  com qualquer pessoa. Afinal, ninguém está livre de imprevistos. Contudo, se esta ausência for resultado de um caso grave de indisciplina, pode até terminar em demissão por justa causa.

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Quando alguém extrapola as boas regras de conduta é possível aplicar a advertência, pois caso permaneça desobediente o funcionário pode levar algumas punições. 

Quer entender melhor sobre esse assunto bastante delicado e pode nos colocar em “saias justas”? Continue a leitura.

O que é advertência no trabalho?

A advertência no trabalho é uma maneira de alertar um funcionário que não respeita determinadas regras da empresa. É uma forma de sinalizar para o colaborador que seu comportamento não está como o esperado e que, caso tal situação volte a acontecer, a punição poderá ser mais pesada, chegando até mesmo à demissão por justa causa.

Quais as consequências de faltas não justificadas?

Na leitura de hoje, vamos falar sobre as advertências sobre as faltas não justificadas. Neste caso, a lei prevê algumas situações na qual a falta justifica-se e é remunerada, desde que a justificativa não seja fraudulenta.

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Geralmente, faltas não justificadas são entendidas como uma demonstração de má-fé do funcionário, onde ele não se utiliza de nenhuma justificativa válida para sua atitude, ou, ainda apresenta documentos falsos com o objetivo de validar a ausência.

Na primeira irregularidade, a empresa deve aplicar uma advertência oral e assinar, junto ao funcionário, duas vias de um documento declarando que tal advertência ocorreu, explicando-se o motivo e a infração. A empresa deve, ainda, apontar para o funcionário novamente quais são as regras de horários e presenças definidas em regimento interno.

Repetindo-se a falha, o costume é que se entregue um documento por escrito, com todos os dados e a clara justificativa de que aquela é uma advertência ocasionada pela repetição da conduta prejudicial à empresa, e que novas ocorrências tendem a prejudicar a posição ocupada pelo empregado. Este documento deve ser, também, assinado em duas vias pelo funcionário e pelo empregador, destinando-se uma via para cada.

A rigidez da empresa em relação aos seus horários define a os procedimentos a serem adotados: estes podem ir de uma suspensão não remunerada – com prazo entre 1 e 30 dias, até a demissão por justa causa (desde que as múltiplas faltas não justificadas e suas respectivas advertências tenham ocorrido dentro de um período de 6 meses).

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Advertência verbal

Esse tipo de advertência deve ser a primeira ação tomada pelo empregador para alertar o funcionário sobre alguma irregularidade cometida.

A advertência verbal deve ser feita longe da presença de terceiros, como colegas de trabalho ou clientes, a fim de evitar problemas futuros, como processos judiciais ou indenizações por danos morais. Além disso, o colaborador jamais pode se sentir humilhado.

Ademais, o empregado tem o direito de receber todos os detalhes do erro cometido. Ou seja, este momento deve ser aproveitado para orientar corretamente o funcionário advertido, a fim de impedir que situações semelhantes voltem a acontecer. 

É fundamental que ele reconheça as ações praticadas inadequadamente, bem como quais são as próximas consequências, caso o fato ocorra novamente.

Advertência por escrito

Após aplicar uma advertência verbal, o empregado infrator continuar faltando seguidamente deverá ser advertido por escrito, em um documento próprio emitido em duas vias. 

As informações contidas na advertência são fundamentais para garantir a sua legalidade. O setor responsável deve detalhar a falta cometida com base na legislação trabalhista e no código de normas da empresa.

A advertência escrita precisa especificar que o funcionário já havia sido advertido verbalmente. Outra medida para que o documento tenha validade é o recolhimento da assinatura de duas testemunhas quando o próprio colaborador advertido se recusar a assinar. Ademais, a advertência por escrito deve ser entregue logo após o acontecimento do ato punitivo, exceto em situações que precisem ser apuradas.

Suspensão

Caso o funcionário já tenha recebido advertência verbal e escrita e volte a cometer o mesmo erro, a empresa pode impor uma suspensão e descontar os dias de trabalho da próxima folha de pagamento. 

Não há uma regra que especifique quantas advertências um colaborador pode receber, porém, na aplicação de uma suspensão, cabe o bom senso do empregador. A suspensão pode ser de 1 a 30 dias.

Demissão por justa causa

Essa é a atitude mais extrema. A demissão por justa causa deve acontecer somente quando a organização entender que, de fato, o colaborador nada vez e não está melhorando. Além disso, pode estar afetando a produtividade de seus colegas e os resultados da empresa.

Faltas não passíveis de advertência

Algumas situações servem como justificativa para a ausência do empregado por um determinado tempo. Estas justificativas proíbem o empregador de descontar a remuneração dos dias faltados, ou de aplicar uma advertência. Por isso, fique atento às regras:

  • Falecimento de cônjuge, parente próximo (ascendente, descendente, irmãos) ou dependentes: 2 dias consecutivos;
  • Casamento: 3 dias consecutivos;
  • Nascimento de filhos (para homens): 5 dias, durante a primeira semana;
  • Doação de sangue: 1 dia a cada 12 meses. Uma segunda doação no ano não serve como justificativa para falta;
  • Cadastro como eleitor: até 2 dias, comprovadamente utilizados para tal fim;
  • Alistamento militar e serviço militar: pelo tempo indicado pelas forças armadas;
  • Licença Maternidade: entre 4 e 6 meses, de acordo com o estabelecido entre a mãe e a empresa;
  • Atestados médicos: até 15 dias;
  • Disposição para questões de justiça: pelo tempo previsto pela instituição;
  • Prestação de vestibular: durante os dias de prova, desde que o empregado prove ter prestado os exames;
  • Greve: pelo período autorizado pela Justiça do Trabalho.

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