18°C 28°C
Uberlândia, MG

Faltas justificadas: saiba quais são as situações previstas na lei

Faltas justificadas: saiba quais são as situações previstas na lei

29/03/2021 às 16h56 Atualizada em 29/03/2021 às 19h56
Por: Samara Arruda
Compartilhe:

É comum que os colaboradores faltem ao trabalho, seja por uma emergência médica ou alguma outra situação que impeça o colaborador de comparecer ao seu local de trabalho.

Continua após a publicidade

Por isso, os gestores de uma empresa e funcionários dos departamentos de recursos humanos e pessoal precisam fazer o controle de faltas, a aplicação dos devidos descontos na folha de pagamento quando necessário, além do planejamento de escolas de funcionários. 

Para isso, é importante conhecer quais são as situações previstas em lei que podem justificar as faltas e quais não têm esse direito.

Então, continue conosco e entenda o que são as faltas justificadas e quais são as situações que a lei prevê o abono. 

Faltas justificadas

Segundo a legislação, as faltas justificadas ou abonadas se referem aquelas que não podem ser descontadas do colaborador, caso ele não compareça ao trabalho.

Continua após a publicidade

Além do desconto em sua remuneração, também não são aceitas medidas por parte da empresa, como o desligamento por justa causa.

Assim, os gestores de departamento pessoal e RH devem saber quais são as faltas justificadas, além de verificar junto aos sindicatos das categorias, que também podem estabelecer as justificativas por meio de convenções e acordos coletivos. 

Designed by @pressfoto / freepik
Designed by @pressfoto / freepik

Situações previstas em lei

As situações em que o empregado pode faltar ao serviço sem qualquer prejuízo em sua remuneração, são encontradas no artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). São elas: 

Casamento: é garantido por até três dias consecutivos em razão de casamento do funcionário;

Continua após a publicidade

Pré-natal: é garantida aquele que acompanha consultas médicas e exames complementares de pré-natal de sua esposa ou companheira, sendo permitido por até dois dias;

Nascimento: é permitida a ausência de um dia no decorrer da primeira semana do nascimento de filho. Também fica garantido ao pai o afastamento por 10 dias após o nascimento do bebê; 

Doação de leite materno: a doadora de leite materno deve apresentar atestado de um banco de leite oficial;

Consultas médicas: as consultas médicas também estão previstas, sendo garantida a ausência por um dia ao ano para acompanhar filho de até seis anos;

Doação de sangue: neste caso, a falta é justificada por um dia, sendo a cada 12 meses de trabalho. É preciso apresentar comprovante;

Exames preventivos: é permitida a falta por até três dias a cada 12 meses de trabalho para o funcionário que precise realizar exames preventivos de câncer;

Doença: falta justificada por até 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho. Neste caso, é fundamental que um atestado médico seja apresentado para comprovar;

Falecimento: é permitida a ausência de até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo;

Alistamento Militar: também é considerada justificável a falta do funcionário que seja convocado  para o Serviço Militar;

Vestibular: o funcionário estiver realizando provas de vestibular para cursar o Ensino Superior. Também é preciso comprovar;

Justiça: caso o trabalhador precise comparecer à Justiça como jurado ou testemunha terá a falta justificada pelo período que for necessário; 

Evento sindical: também tem previsão legal e a ausência será justificada pelo tempo que for necessário devendo ser uma reunião oficial;

Convocação para mesário: esse é um abono de falta bastante conhecido por aqueles que trabalham durante as eleições. Sendo assim, pode ter até quatro dias abonados;

Greve: sabemos que existe o direito à direito de greve, sendo assim, se o movimento for aprovado pela Justiça do Trabalho, os dias em greve devem ser entendidos como faltas justificadas;

Problemas no transporte público: é preciso comprovar que enfrentou problemas com o transporte público para chegar ao trabalho;

Faltas não justificadas 

Embora muitas pessoas não saibam, o grande número de faltas sem justificativa podem ter sérias consequências.

A principal delas é a demissão por justa causa e a perda de direitos trabalhistas, como a multa sobre o FGTS, o seguro-desemprego e o aviso prévio. 

No caso do empregado que deixa de ir ao trabalho por 30 dias sem apresentar uma justificativa, a empresa poderá entender que houve o abandono de emprego.

A orientação é de que antes de qualquer decisão o empregador converse com o funcionário, para saber o que tem motivado as faltas frequentes e entender o motivo das ausências, pois, pode ser que o mesmo esteja com problemas pessoais ou até mesmo profissionais. 

Somente poderá ser realizado o desconto no salário caso a falta não seja justificada pela lei. Vale lembrar que além do desconto do salário, as faltas dos funcionários ainda podem interferir nos dias de férias a que ele teria direito.

Para controlar as faltas, o empregador pode aderir ao sistema de pontos para facilitar na contabilização das horas trabalhadas. 

Controle de faltas

Para garantir o controle das ausências dos trabalhadores, a empresa pode utilizar o sistema de pontos. Esse procedimento é obrigatório para quem tem mais de 20 funcionários.

A medida ajuda a ainda a verificar o comportamento do trabalhador para garantir a produtividade da equipe, além de ser uma facilidade na hora de contabilização das horas trabalhadas. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?

Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?

Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.

Por Samara Arruda 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 28°

24° Sensação
2.06km/h Vento
83% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 21h35
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 350,832,25 -1,20%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%