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Família monoparental ganha duas cotas do auxílio emergencial

Família monoparental ganha duas cotas do auxílio emergencial

18/06/2021 às 19h43 Atualizada em 18/06/2021 às 22h43
Por: Jorge Roberto Wrigt
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A Família Monoparental difere do conceito clássico de família, ou seja, quando apenas um dos pais assume o papel de prover todas as necessidades de seus filhos, que convivem com a ausência de um dos pais, e sofrem discriminações por parte de pessoas da sociedade.

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Para este grupo, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), promulgou na sexta-feira (11), a Lei 14.171/21, que garante o pagamento de duas cotas do auxílio emergencial para o pai ou mãe, que assumiram a família (monoparental).

Atualmente, as famílias monoparentais estão recebendo o auxílio emergencial no valor de R$ 250,00. Mas, quando a família é chefiada por uma mulher, o valor do auxílio emergencial é de R$ 375.

Se pai e mãe não formarem família e se ambos indicarem o mesmo dependente no cadastro para recebimento do auxílio, será considerado o registro feito pela mulher, mesmo que realizado depois do feito pelo homem.

A deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS) é autora do texto cuja intenção é priorizar a mulher no sistema do auxílio emergencial.

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A deputada Soraya Santos (PL-RJ), disse que a medida é uma vitória da bancada feminina.

“Isso foi fruto de uma grande articulação da bancada feminina junto aos líderes desta Casa. Faço o registro sobre a unidade da bancada feminina na luta para a derrubada dos vetos”, afirmou a Deputada, a Agência Câmara de Notícias.

A nova lei, vai amparar a mulher que recebe o auxílio emergencial, e não tenha tido acesso ao valor devido a outra pessoa ter recebido indevidamente, ter sido subtraído ou retido, ela poderá fazer uma denúncia a Central de Atendimento à Mulher, no telefone 180.

Segundo, a deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS), autora do texto que prioriza a mulher, “A partir de agora, mulheres que foram lesadas e tiveram o direito roubado por pais que não cuidam dos filhos poderão reaver o auxílio emergencial roubado como violência patrimonial”.

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Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha - jornalista do Jornal Contábil

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