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Fator R do Simples Nacional: Cálculo e definição

Fator R do Simples Nacional: Cálculo e definição

13/10/2020 às 12h01 Atualizada em 13/10/2020 às 15h01
Por: Wesley Carrijo
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O Fator R diante da intenção de pagar impostos reduzidos é um instrumento legal considerado como elisão fiscal.

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Entretanto o cálculo se trata de uma ferramenta direcionada somente aos empreendimentos optantes pelo Simples Nacional, bem como, em segmentos empresariais específicos. 

A ferramenta ainda disponibiliza campos de preenchimento distintos entre as atividades permitidas, tal qual a análise de que a empresa é regida pelo Simples Nacional.

Na prática o Fator R consiste na divisão da folha de pagamento referente aos últimos 12 meses, diante do faturamento do referido período.

Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa deve ser tributada através do Anexo III (6%) do Simples Nacional. 

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Em contrapartida, se o resultado foi inferior a 28%, a empresa automaticamente se enquadra no Anexo V (15,5%).

Lembrando que as normas são válidas para os empreendimentos optantes pelo Simples Nacional, além de auxiliar no enquadramento junto aos anexos mencionados, os quais, resultarão nos valores de tributos a serem pagos. 

O que é Elisão Fiscal?

A elisão fiscal se trata de uma prática legal que atua mediante as permissões e omissões legais provenientes da geração de impostos, no intuito de reduzir a carga tributária das empresas. 

Como calcular o Fator R

Apesar de não se tratar de um cálculo complexo, é recomendado que seja realizado junto a um profissional contábil.

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Entretanto, ao considerar que surpresas podem surgir a qualquer momento, é imprescindível que o empreendedor também conheça como proceder com a situação.

Observe:  

1- É necessário encontrar o valor da folha salarial dos últimos 12 meses, isso inclui os salários, pró-labores dos sócios e o FGTS. Por fim, basta somar todos estes valores;

2- Calcule o faturamento bruto dos últimos 12 meses;

3- Divida o resultado da folha salarial pelo valor total do faturamento;

Fator R = Folha de salarial dos últimos 12 meses / Faturamento dos últimos 12 meses

Resultado: Se for igual ou maior do que 28%, a empresa pertencente ao anexo III.

Caso o resultado seja menor do que 28%, empresa pertencente ao anexo V.

É através deste resultado que será possível conhecer o percentual da alíquota a ser paga, podendo haver alterações consideráveis, entretanto, o objetivo é o mesmo, economizar e contribuir somente com os tributos devidos. 

Conforme o resultado, as alíquotas que sua empresa deve pagar de impostos mudam consideravelmente, é uma forma de economizar e não pagar mais tributos do que se deve.

Confira as tabelas do anexo III e o anexo V

Anexo III

Serviços – Academias, podologia, instalações, manutenções, medicina, lotéricas, contabilidade e outros

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaDesconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,00           6%         0
De 180.000,01 a 360.000,0011,2%R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,0013,5%   R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0016%      R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0021%      R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0033%R$ 648.000,00
simples nacional
Simples Nacional

Anexo V

Serviços – Publicidade, jornalismo, consultorias. Lista completa aqui.

Receita Bruta Total em 12 mesesAlíquotaDesconto do valor recolhido
Até R$ 180.000,00           15,5%0
De 180.000,01 a 360.000,0018%      R$ 4.500,00
De 360.000,01 a 720.000,0019,5%                   R$ 9.900,00
De 720.000,01 a 1.800.000,0020,5%   R$ 17.100,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,0023%      R$ 62.100,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%                R$ 540.000,00

Atividades pertencentes ao Fator R

A lista a seguir apresenta as atividades enquadradas no anexo III e V que estão sujeitas ao cálculo do Fator R mensalmente:

  • administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, incluída a cobrança de aluguéis de imóveis de terceiros;
  • academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
  • academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante;
  • licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante;
  • empresas montadoras de estandes para feiras;
  • laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
  • serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • serviços de prótese em geral;
  • fisioterapia;
  • medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem;
  • medicina veterinária;
  • odontologia e prótese dentária;
  • psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
  • serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;
  • arquitetura e urbanismo;
  • engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
  • representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • perícia, leilão e avaliação;
  • auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • jornalismo e publicidade;
  • agenciamento; 
  • demais atividades do setor de serviços que, com a finalidade de prestar serviços a caráter intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV da Lei Complementar 123/2003.

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Por Laura Alvarenga

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