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Férias dos trabalhadores podem ser afetadas pelos contratos de redução e suspensão de jornada

Férias dos trabalhadores podem ser afetadas pelos contratos de redução e suspensão de jornada

15/10/2020 às 09h56 Atualizada em 15/10/2020 às 12h56
Por: Wesley Carrijo
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A Medida Provisória (MP) nº 936 que dispõe sobre a redução e suspensão da jornada de trabalho e respectivos salários foi adiada novamente. 

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Desta vez, o presidente Jair Messias Bolsonaro assinou o Decreto que autoriza a vigência dos contratos até dezembro deste ano, totalizando um período de oito meses. 

Entretanto, é preciso lembrar que, esta proposta que tem sido aplicada há alguns meses pode afetar uma série de benefícios que o trabalhador tem direito a receber, como o 13º salário e as férias, por exemplo. 

De acordo com o advogado, Luiz Calixto, no cenário da suspensão do contrato trabalhista, haveria certa demora para adquirir o direito à referida folga. 

“Os trabalhadores têm direito a férias depois de 12 meses.

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Se ele não trabalhou por dois meses, por exemplo, por causa da suspensão do contrato, só poderia tirar férias depois de 14 meses”, explicou. 

Na oportunidade, o advogado ainda disse acreditar na possibilidade de o Governo Federal intencionar promover a prorrogação da Medida Provisória até 2021, como uma forma de assegurar os postos de trabalho e a continuidade das atividades empresariais que ainda têm enfrentado as dificuldades da pandemia da Covid-19. 

Dúvidas sobre Férias

Conforme apurado através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), até o dia 2 de outubro de 2020, 9.744.610 trabalhadores foram afetados pelo atual cenário. 

Quando a pandemia da Covid-19 chegou ao Brasil no mês de março, pouco depois houve a implantação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). 

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Na época, o prazo inicial estabelecido para a suspensão do contrato de trabalho era de 60 dias e de 90 dias caso o trabalhador tivesse a jornada e o salário reduzidos em 25%, 50% ou 70%. 

Posteriormente, o Governo Federal começou a prorrogar os prazos gradativamente, com base em análises do mercado de trabalho. 

Para o especialista em direito do trabalho, Rodrigo Bosisio, o último Decreto que foi divulgado nesta quarta-feira, 14, prevê o prazo máximo de 240 dias para ambas as medidas, contabilizando o período já praticado até o presente momento. 

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Por Laura Alvarenga

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