Cursos da área fiscal 100% online à partir de R$ 18,32 por mês, clique e conheça!
Caso o empregado tenha feito o pedido de dispensa com menos de 12 meses de trabalho, terá direito a férias proporcionais, fazendo jus ao seu recebimento como aqueles que forem desligados sem justa causa ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo determinado. "Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto das férias" (férias proporcionais) (art. 146, parágrafo único, da CLT). Súmula nº 261 do TST - Nova Redação pela Res. 121/2003 - DJ 19-11-2003"O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço, tem direito a férias proporcionais"