19°C 29°C
Uberlândia, MG

FGTS: Autorizado o saque para pai custear tratamento de filho autista

FGTS: Autorizado o saque para pai custear tratamento de filho autista

08/09/2021 às 15h16 Atualizada em 08/09/2021 às 18h16
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:

Ficou mantida a sentença que permitiu que trabalhador sacasse o saldo de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para custear tratamento de saúde de seu filho, que tem Transtorno do Espectro Autista e transtorno de hiperatividade, todas em condição acentuada, conforme documentação médica apresentada aos autos. Os/as desembargadores/as da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) negaram provimento ao recurso ordinário da Caixa Econômica Federal, pelo qual se defendia a impossibilidade do saque.

Continua após a publicidade

A instituição bancária alegou que a Lei 8.036/90 (link externo) estabelece as condições de retirada do FGTS, inclusive prevendo quais são as doenças graves que habilitam o /a trabalhador/a a utilizar o depósito fundiário. Argumentou que as enfermidades do filho do reclamante não estavam listadas na referida Lei e que era necessário seguir os limites impostos pela legislação para garantir que todos/as os/as trabalhadores/as pudessem ter os mesmos direitos.

Contudo, a relatora da decisão da 4ª Turma, desembargadora Ana Cláudia Petruccelli de Lima, registrou que a construção jurisprudencial sobre o tema autoriza, massivamente, a liberação do FGTS quando comprovado que o/a dependente do/da requerente possui doença grave, mesmo que não esteja listada no rol do Art. 20 da Lei 8.036/90. A magistrada defendeu que a referida listagem é exemplificativa e não taxativa como afirmou a Caixa Econômica. “Essa interpretação encontra amparo, essencialmente, no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, ressaltou Petruccelli.

A magistrada citou que o valor depositado pertence ao trabalhador e tem como finalidade a preservação da dignidade da pessoa humana. Na situação analisada no processo, o filho do reclamante precisava de diversas terapias especializadas para garantir a saúde e a qualidade de vida. Tais tratamentos possuem custo elevado e o trabalhador precisava do valor de seu FGTS para pagá-los. Assim, não haveria motivos para a constrição da quantia em um momento de fragilidade como este.

No acordão também foi determinado que a Caixa Econômica deve pagar honorários de sucumbência, no percentual de 10% do valor da causa, para advogado/a do autor.

Continua após a publicidade

Fonte: Justiça do Trabalho, 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
21°
Parcialmente nublado

Mín. 19° Máx. 29°

21° Sensação
4.63km/h Vento
83% Umidade
37% (0mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Dom 28° 20°
Seg 28° 18°
Ter 29° 20°
Qua 29° 20°
Qui 29° 18°
Atualizado às 09h11
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,20 +0,00%
Euro
R$ 5,55 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,55%
Bitcoin
R$ 352,651,94 -0,69%
Ibovespa
125,124,30 pts 0.75%