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FGTS, auxílio emergencial e 13°: quem tem direito durante a crise econômica

FGTS, auxílio emergencial e 13°: quem tem direito durante a crise econômica

10/04/2020 às 13h07 Atualizada em 10/04/2020 às 16h07
Por: Jorge Roberto Wrigt
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A coronavírus causou uma verdadeira pandemia na economia do mundo inteiro. E no Brasil não foi diferente. O governou precisou criar maneiras para ajudar as pessoas de baixa renda.

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O Governo Federal já publicou a Medida Previsória que está garantindo saques de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS. 13° e PIS/Pasep também estão disponíveis.

A MP autoriza o saque emergencial de valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Com isso, toda pessoa terá o direito de retirar até R$ 1.045 de contas ativas e inativas. Também está no texto que os saques podem acontecer a partir de 15 de junho. Sendo que a previsão do encerramento dos saques está marcado para 31 de dezembro deste ano.

Auxílio emergencial

O coronavoucher como está sendo chamado o auxilio emergencial pelos parlamentares, será pago aos trabalhadores sem carteira assinada, contribuintes individuais da Previdência, microempreendedores individuais e desempregados. O auxílio é de R$ 600 por um período de três meses ou enquanto durar os efeitos da pandemia.

Cada família vai poder receber até dois vouchers. Isso acontecerá quando a mulher for responsável sozinha pelo sustento da casa, neste caso terá direito ao valor de R$ 1.200. O pagamento começou na quinta-feira, 9 de abril e vai até 29 de maio.

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Só vai receber o benefício o trabalhador maior de 18 anos e que tenha renda familiar de R$ 522,50 (meio salário mínimo) por pessoa.

13° salário antecipado

O INSS (Instituto Nacional de Seguridade) antecipou o 13° salário dos aposentados e pensionistas. Que vão receber a primeira parcela a partir de 24 de abril e 08 de maio. A segunda parcela vai ser paga entre 25 de maio e 5 de junho.

Antecipação do PIS/Pasep

O calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep de 2018 foi antecipado, o que vai garantir ao trabalhador até R$ 1.045.
Até então, o prazo iria até junho, mas devido ao coronavírus, o calendário de 2019 também foi antecipado para o segundo semestre de 2020. O cronograma agora vai acontecer até o fim de maio.

INSS
Trabalhador terá direito ao PIS

O benefício será garantido aos trabalhadores que atenderem aos requisitos:

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  • Trabalhou com carteira assinada por pelo menos por 30 dias em 2018;
  • Ganhou dois salários mínimos por mês;
  • Está inscrito no PIS/Pasep há cinco anos ou mais;
  • Teve os dados informados corretamente pela empresa onde trabalhou.
  • O valor pago vai variar de acordo com a quantidade de meses trabalhados no ano-base. Quem trabalhou apenas um mês em 2018 recebe R$ 88. Quem trabalhou 12 meses recebe R$ 1.045.
  • Idosos e deficientes terão adiantamento de R$ 600
  • Quem for idoso com mais de 65 anos ou deficiente e sejam de baixa renda, que tenha feito o pedido de Prestação Continuada (BPC), terão o adiantamento de R$ 600,00 de auxílio, durante três meses.

Como as agências bancárias estão fechadas, quem tem direito ao benefício e estiver na fila receberá um adiantamento de R$ 600.

Adiantamento de R$ 1.045 para os enfermos

No período em que estiver fechada as agências do INSS, os segurados que precisarem do auxílio-doença poderão anexar o seu atestado médico pelo site ou aplicativo do INSS. Isso para quem quer receber o adiantamento de R$ 1.045

Fique atento: o atestado deverá estar bem legível, não ter rasuras, conter assinatura do profissional e carimbo de identificação com registro do Conselho de classe.
Também terá que informar sobre a doença ou Classificação Internacional de Doenças (CID), com o prazo estimado de repouso.

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