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FGTS: Caixa vai dividir lucro com trabalhadores, saiba mais

FGTS: Caixa vai dividir lucro com trabalhadores, saiba mais

03/03/2020 às 11h08 Atualizada em 03/03/2020 às 14h08
Por: Ricardo de Freitas
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Tags: FGTS

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O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), o presidente da República, Jair Bolsonaro vetou o dispositivo que ampliaria a distribuição do lucro e rentabilidade das contas, previsto na lei dos saques do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS). Com isso está valendo a regra antiga, do governo passado. Nela prevê distribuição de "parte" do lucro com os cotistas. Até agora a divisão é de 50% do resultado. A Medida Provisória (MP) tem efeito imediata.

Agora em 2020 os cotistas já receberam 100% do resultado, num total de R$ 12,2 bilhões. O crédito é feito todo ano até 31 de agosto. Em nota divulgada pelo Ministério da Economia, na época do anúncio do resultado, o presidente do Conselho Curador do FGTS disse que a distribuição de 100% do resultado do FGTS ao trabalhador “amplia os ganhos do cotista, tornando a rentabilidade do FGTS melhor que a maioria dos investimentos”.

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FGTS: Caixa vai dividir lucro com trabalhadores, saiba mais

Os recursos depositados do FGTS tem uma remuneração de 3% mais a Taxa Referencial (TR). A distribuição de 100% do lucro de 2018, tem a previsão de uma rentabilidade das contas em 6,18%. Bem melhor que o rendimento da Poupança. O veto do presidente acaba com a obrigação de seguir com essa política de distribuição total do lucro com os trabalhadores.

Segundo Ministério do Desenvolvimento Regional, a lei estava limitando os subsídios concedidos a famílias beneficiárias do Minha Casa, Minha Vida e ampliando o lucro do FGTS, que favorecia as camadas de maior poder aquisitivo, que possuem maior volume de depósitos e saldos na conta do FGTS. Bolsonaro também vetou a limitação aos subsídios do MCMV.

Embora o presidente tenha acatado o pedido do MDR, não existe um impedimento do Conselho Curador de distribuir uma fatia maior do que os 50% adotados nos anos anteriores. Como a lei menciona em "parte" do lucro, se avalia de que se pode repartir 1% a 99% do resultado, a depender da orientação da equipe econômica.

É bom lembrar que o Ministério da Economia está em maioria no colegiado, ocupando três dos seis assentos do governo. O MDR, Ministério da Infraestrutura e Casa Civil têm um assento cada.

SAQUES DO FGTS

Atenção: Os trabalhadores que retiraram até R$ 500,00 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, podem, através do saque imediato, sacar mais R$ 498,00. O direito ao saque adicional depende de quanto o trabalhador tinha de saldo na conta até 24 de julho de 2019.

Para ter direito ao valor de R$ 498,00 o trabalhador precisava ter até R$ 998,00 na conta no dia 24 de julho. Já quem tinha até R$ 998,00 na conta em 24 de julho e não sacou R$ 500,00 poderá sacar R$ 998,00 a mais por conta. Quem tinha mais do que R$ 998,00 na conta no dia 24 de julho e já sacou R$ 500 não poderá sacar nenhum valor. E quem tinha mais de R$ 998,00 na conta em 24 de julho e não sacou, poderá sacar R$ 500,00.

Vale lembrar que só pode sacar quem tinha um salário de até R$ 998,00. Se tivesse mais na conta, o limite de saque eram de R$ 500,00 mesmo e não será pago nenhum adicional a mais. Estes valores ficarão disponíveis até 31 de março de 2020.

Caixa Econômica Federal (CEF) informou que aproximadamente 59 milhões dos 96 milhões de trabalhadores já realizaram os saques-imediatos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Do total de R$ 42,6 bilhões liberados pelo governo federal, R$ 27,5 bilhões do total já foram pagos pela Caixa. Em percentuais, isso significa que 62% dos trabalhadores sacaram 65% dos recursos.

Os correntistas da Caixa que não sacaram, terá até o dia 30 de abril de 2020 para comunicar ao banco que decidiram manter o dinheiro no FGTS. A caixa terá 60 dias para retornar os valores para conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. É bom lembrar que o saque-imediato não impede o trabalhador de sacar o FGTS em caso de demissão, também com direito aos 40% de multa sobre o valor. Também é bom saber que o trabalhador que aderiu ao saque-imediato, não perde o direito do seguro-desemprego em caso de demissão.

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Fonte: Redação Jornal Contábil

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