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FGTS: Conheça algumas situações para saque

FGTS: Conheça algumas situações para saque

20/07/2019 às 12h07 Atualizada em 20/07/2019 às 15h07
Por: Vanessa Marques
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O governo deve anunciar nos próximos dias um novo programa de saques das contas ativas do FGTS, é a segunda vez que o governo articula uma política do gênero, na expectativa de estimular a economia: a primeira foi em 2017, quando a gestão de Michel Temer liberou 44 bilhões de reais das contas inativas. A forma como será realizada o pedido de saque e os valores ainda não foram definidas, uma das uma das opções estudadas é que o valor máximo permitido seja de 35% ou R$ 3 mil. Entenda o que é o FGTS A sigla FGTS significa “Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, e, como o próprio nome diz, é um fundo/poupança, em que todo mês é depositado dinheiro pelo empregador em uma conta do seu empregado, funcionando como uma poupança para o Trabalhador, podendo este sacar os valores em algumas situações. Ressalte-se que, o FGTS é direito constitucional, DEVENDO o empregador fazer o depósito de 8% do SALÁRIO BRUTO do empregado todo início de mês, em uma conta aberta no nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal – CEF.

Conheça algumas situações para saque do FGTS até o momento

Trabalhistas, as seguintes situações permitem o saque do FGTS:
  • Na demissão sem justa causa, feita pelo empregador;
  • No término do contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e o ex-empregador (a partir de 11/11/2017 – Lei nº 13.467/2017 Reforma Trabalhista);
  • Quando a conta permanecer sem depósito por 03 (três) anos ininterruptos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
  • Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90;
  • Na suspensão do Trabalho Avulso;
  • Na aposentadoria;
Situações envolvendo idade avançada, doença grave ou falecimento:
  • No falecimento do trabalhador, os seus beneficiários podem requisitar o saque;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos. Nesse caso, o idoso poderá sacar mensalmente o seu fundo;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna – câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
Acessibilidade e desastres naturais
  • Na aquisição de Órtese e/ou Prótese não relacionadas ao ato cirúrgico e constantes na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção – OPM, do Sistema Único de Saúde – SUS, para promoção de acessibilidade e inclusão social – a partir do Decreto nº 9.345/18.
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural previsto no Decreto nº 5.113/2004, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
  • Quando envolve a aquisição de imóvel
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
  • Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
  • O proprietário de fração ideal igual ou inferior a 40% de imóvel residencial, quitado ou financiado, concluído ou em construção, para adquirir novo imóvel;
  • O cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, para adquirir novo imóvel, desde que tenha perdido o direito de nele residire atenda às condições necessárias;
  • O proprietário de uma fração de imóvel residencial quitado ou financiado pode comprar a fração remanescente do mesmo imóvel, com recursos doFGTS.
  • Entretanto, é preciso constar na mesma escritura aquisitiva do imóvel, como co-proprietário ou no mesmo contrato de financiamento.
  • Neste caso particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%, mas devem ser atendidas, portanto, as demais condições necessárias para utilização do FGTSna compra do novo imóvel;
  • O proprietário de lotes ou terrenos pode utilizar o FGTSpara compra de imóvel residencial, desde que comprovada a inexistência de edificação, através da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e matrícula atualizada do imóvel;
  • O detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança pode utilizar o FGTSna compra de outro imóvel somente se o imóvel recebido estiver gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros;
  • Envolvendo a construção do imóvel
  • Osaque do FGTS pode ser utilizado para construção.
  • Entretanto, o uso tem que ser vinculado a um financiamento concedido dentro ou fora do SFH (Sistema Financeiro Habitacional).
  • Na aquisição e construção de imóvel misto (destinado à residência e instalação de atividades comerciais).
  • Entretanto, o valor debitado só pode ser utilizado para adquirir fração correspondente à unidade residencial.
  • Além disso, o imóvel a ser adquirido deve estar localizado no município onde a pessoa que solicitar o FGTS,exerça sua ocupação principal; em município limítrofe ou integrante da região metropolitana; ou no município em que o mesmo resida comprovadamente há pelo menos 1 ano.
  • O cônjuge ou companheiro pode utilizar o recurso de sua conta vinculada para aquisição de imóvel se também for proprietário do bem.
  • Será verificado o regime de bens adotado no casamento.
  • A solicitação do saque deve ser feita pelo trabalhador (ou representante), em uma agência da Caixa, portando os documentos necessários.
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