Para quem está pensando em usar a modalidade saque-aniversário FGTS, onde o trabalhador poderá realizar retiradas anuais no dia do seu aniversário, porém, será possível antecipar o saque do dinheiro para solicitar empréstimos bancários em 60 dias.
Uma resolução do Conselho Curador, deixa claro, que o cotista terá o direito de disponibilizar todo o saldo da sua conta para conseguir um financiamento possível para ele.
Essa resolução já foi publicada no Diário Oficial da União e a sua assinatura pelo Conselho Curador, aconteceu na semana passada. Agora, a Caixa Econômica Federal (CEF) tem 30 dias, a contar do momento da assinatura, para regulamentar a medida.
Entretanto, os bancos possuem mais 30 dias para começar a oferecer os empréstimos, através de recursos do FGTS.
Sendo assim, os trabalhadores vão poder pedir recursos emprestados até o limite do saldo que possuir no FGTS, não precisando aguardar o cronograma de saque, na data do aniversário, para retirar o dinheiro.
Desse modo, o valor que diz respeito ao crédito autorizado ficará bloqueado na conta vinculada do FGTS até terminar o contrato.
Anualmente, a Caixa irá repassar as parcelas ao banco que conceder o financiamento, da mesma forma que é feita a antecipação do Imposto de Renda de pessoa física. O bom, é que isso irá garantir juros mais baixos, porque irá utilizar o teto do consignado no serviço público.
Como garantia do empréstimo, os recursos poderão ser utilizados, ou seja, o tomador paga as parcelas e em caso de inadimplência, o banco que ofereceu o crédito irá receber o valor correspondente ao saque-aniversário, que também ficará retido na conta vinculada do trabalhador.
Você poderá aderir ao saque-aniversário até o último dia do mês de seu aniversário. Sendo, que a Caixa Econômica deverá ser informada através do App, no site oficial ou ir até a uma agência da CEF.
Quem nasceu entre janeiro e abril, meses que já foram finalizados, os que não optaram pela medida, terão que esperar até o ano que vem, para conseguir o benefício.
Os trabalhadores que solicitaram o saque-aniversário não vão poder sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito as outras modalidades de saque, que vai incluir a multa rescisória.
Os outros saques ficam mantidos, como por exemplo, compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos que são previstos em lei.
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