De acordo com o Conselho Curador a previsão é que este projeto comece a ser implantado em maio de 2021.
Na matéria de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre esta proposta.
Continue conosco e esteja por dentro do assunto.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988.
Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa.
Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os intermitentes, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.).
O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 01/10/2015 o recolhimento passou a ser obrigatório.
A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.
O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
Também têm direito ao FGTS:
Foi aprovado pelo Conselho a proposta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que foi apresentada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) para a implementação do FGTS digital.
O texto foi publicado no dia 16/12/2020, essa medida destina o valor de R $89,5 milhões no exercício de 2021, para ficar responsável pela sustentação e o desenvolvimento do projeto.
Este projeto surgiu com a necessidade de aperfeiçoamento da governança do processo de arrecadação de recursos ao FGTS e a partir do aval do Conselho Curador do FGTS.
Desenvolvimento do projeto
Já está em homologação a primeira fase em desenvolvimento pelo Serviço Federal, a previsão da equipe é que o FGTS Digital tenha início em maio de 2021.
O FGTS Digital será um grande avanço para a sociedade para:
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Por Laís Oliveira
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