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FGTS: Divisão de lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço 2021

FGTS: Divisão de lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço 2021

19/11/2021 às 06h00 Atualizada em 19/11/2021 às 09h00
Por: Leonardo Grandchamp
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia (FGTS) anunciou que R$ 8,12 bilhões serão distribuídos às contas de trabalhadores.

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Esta distribuição se deu com a divisão de 96% do lucro do FGTS no ano passado, que foi de R$ 8,5 bilhões.

Só receberá em 2021 a divisão de lucro do FGTS quem tinha saldo nas contas em 31 de dezembro.

Desde o ano de 2017 existe essa distribuição de lucros nas contas do fundo de garantia por tempo de serviço dos trabalhadores.

Segundo o Ministério da Economia, a distribuição alcançará cerca de 191,2 milhões de contas.

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A distribuição dos lucros de FGTS em 2021 não alteram as suas regras de saque.

Estes só podem ocorrer mediante condições específicas, como compra da casa própria ou na aposentadoria.

Os lucros do Fundo de Garantia resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria.

Em 2019, com divisão em 2020, o lucro obtido pelo FGTS foi maior. O lucro de R$ 8,5 bilhões em 2020 teve uma queda de 25% na comparação com os R$ 11,32 bilhões de 2019.

O ministério da economia explicou que a queda no lucro se deu em virtude da pandemia, que provocou o aumento do desemprego.

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Quem tem direito a divisão de lucro do FGTS em 2021?

Vai ter direito a divisão de lucro do FGTS de 2020 quem tinha saldo nas contas do fundo de garantia em 31 de dezembro de 2020.

Qual o valor que tem direito ao lucro do FGTS em 2021?

Basta multiplicar o saldo da conta no dia 31 de dezembro de 2020 por 0,01863517.

Ex: tinha R$ 10.000,00, receberá R$ 186,35.

Quem pode sacar o lucro do FGTS em 2021?

  • As regras de saque do FGTS continuam as mesmas, inclusive quanto a distribuição de lucro do fundo de garantia.
  • As regras de saque do FGTS são:
  • Na demissão sem justa causa;
  • No fim de contrato por prazo determinado;
  • Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou
    agências; falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Na rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa. Nesse caso, ele tem direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS;
  • Na aposentadoria;
  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
  • Na suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
  • No falecimento do trabalhador;
  • Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
  • Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Quando o trabalhador permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem emprego com carteira assinada), com afastamento a partir de
    14/07/1990, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos e o afastamento do trabalhador ter ocorrido até 13/07/1990;
  • Para aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH – nesse caso, é preciso ter 3 anos sob o regime do FGTS; não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH; não ser proprietário de outro imóvel;
  • Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio. Nossa sócia, Lariane Delvechio, conversou com o Correio do Povo sobre o saque de FGTS

Qual o rendimento do meu FGTS?

Todo dia 10 as contas de FGTS recebem a atualização pela TR (taxa referencial), e esta não está acompanhando a inflação desde 1999, fazendo o trabalhador
perder o seu poder de compra.

Existe uma revisão do FGTS que está aguardando a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF).

De onde vem a divisão de lucro do FGTS de 2021?

Desde o ano de 2017, os trabalhadores recebem parte dos lucros do Fundo de Garantia, que resultam dos juros cobrados de empréstimos a projetos de infraestrutura, saneamento e crédito da casa própria.

Este lucro é depositado sobre o saldo existente no dia 31 de dezembro de todas as contas ativas e inativas e é pago até o dia 31 de agosto do ano seguinte.

Em 2019, o lucro do FGTS distribuído foi de 4,9%. Na prática, o trabalhador teve depositado em sua conta no fundo R$ 19,00 para cada R$ 1000,00 que ele tinha
de saldo no dia 31 de dezembro de 2019.

Como saber o saldo do meu FGTS?

Assim como para o saque comum, o saldo pode ser consultado no site da Caixa, no aplicativo FGTS e presencialmente, nas agências da Caixa.

A Revisão do FGTS e a divisão de lucro em 2021

A maior ação dos trabalhadores hoje no judiciário é a revisão do FGTS. A correção das contas fundiárias dos trabalhadores está aguardando a decisão final do STF, e o seu julgamento foi pautado, porém Foi retirado de pauta, e ainda não temos uma definição.

A correção judicial do FGTS busca afastar a taxa referencial (TR) como índice de correção, pois esta não acompanha a inflação.

Em razão do trabalhador perder mensalmente o seu poder de compra, a ação judicial busca que a conta seja corrigida desde o ano de 1999 com outro índice,
como o IPCA.

revisão do FGTS em nada possui relação com a distribuição de lucros do FGTS, são assuntos distintos: ela trata da mudança do índice de correção. E não dos
lucros obtidos com o uso do FGTS pela Caixa Econômica Federal, e a forma que este foi investido.

Importante destacar que muito se fala sobre a revisão do FGTS ser até o ano de 2013, mas ela vai até o atual momento, ou seja, o ano de 2021.

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Original de ABL Advogados

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