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FGTS e INSS: Qual a diferença?

FGTS e INSS: Qual a diferença?

23/02/2020 às 10h30 Atualizada em 23/02/2020 às 13h30
Por: Vanessa Marques
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Quando se fala em verbas que precisam ser recolhidas pelos profissionais, empregados ou autônomos, e pelas empresas contratantes, duas delas costumam ser recorrentes: FGTS e INSS. Presentes nas folhas de pagamentos e, frequentemente, alvos de notícias, elas geram muitas dúvidas.

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Isso acontece porque muitas pessoas acabam confundindo o significado de INSS com o de FGTS, principalmente porque esses dois recolhimentos têm um caráter protetivo ao trabalhador. Porém, eles contam com regras e finalidades diferentes, e compreendê-las é fundamental para conhecer os seus direitos.

Quer entender melhor o assunto? Então, continue a leitura deste post para saber como essas verbas funcionam e quais são as diferenças entre elas!

O significado das siglas FGTS e INSS

Para compreender a diferença entre esses dois termos, é importante entender o que significa cada uma dessas siglas. O FGTS é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, criado com objetivo de proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa pela criação de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Por outro lado, o significado de INSS é “Instituto Nacional do Seguro Social”, uma autarquia do Governo Federal que recebe as contribuições para custear o Regime Geral da Previdência Social e parte dos benefícios assistenciais, responsável pelo pagamento de benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e aposentadorias.

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Como funciona o FGTS?

O FGTS foi instituído pela Lei n.º 5.107/1966, mas foi regulamentado pela Lei n.º 8.036/1990. Todos os empregados que trabalham com carteira assinada e têm a relação de emprego regida pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) devem receber essa verba.

Para isso, quando o empregado é admitido e registrado pelo empregador, ele passa a ter uma conta vinculada para receber essa verba. Atualmente, todas as contas criadas e administradas pela Caixa Econômica Federal (CEF).

Enquanto os valores estão depositados, eles são utilizados pelo governo no financiamento de projetos de habitação popular, infraestrutura urbana e saneamento básico, buscando melhorias para a população.

Quem tem direito ao FGTS?

Além dos empregados com contratos de trabalho regidos pela CLT, têm direito ao FGTS os seguintes trabalhadores:

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  • trabalhadores rurais, avulsos, intermitentes e temporários;
  • operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita (safreiros);
  • atletas profissionais;
  • diretor de empresa não empregado, caso assim seja combinado com o responsável.
  • empregados domésticos

De quem é a obrigação de recolhê-lo?

A obrigação de recolher o FGTS é do empregador, e essa verba não pode ser descontada do salário do empregado. Ele deve ser depositado todos os meses, até o dia 7 do mês subsequente ao trabalhado, no valor de 8% da remuneração bruta mensal do trabalhador, ou seja, o cálculo inclui horas extras e outros adicionais recebidos e exclui benefícios como vale-transporte e alimentação.

Na demissão sem justa causa, o empregador deve depositar a multa de 40% do saldo para fins rescisórios; e nas demissões por comum acordo, regulamentadas pela reforma trabalhista, a multa é de 20%.

O empregado pode acompanhar os depósitos pelo saldo ou extrato do FGTS obtido nas agências, pelo correio ou pela Internet. Ao constatar que o patrão não está recolhendo os valores, é importante procurar um advogado para identificar a melhor solução para o seu caso.

Quando é possível sacar o FGTS?

A conta não pode ser movimentada a qualquer tempo pelo empregado, mas somente em situações especificadas pela legislação. Alguns casos previstos para o saque são:

  • demissão sem justa causa;
  • demissão por comum acordo (limitado a 80% do valor);
  • término do contrato por tempo determinado;
  • concessão de aposentadoria pelo INSS;
  • em caso de necessidade urgente e grave, causada por desastre natural e com reconhecimento da situação pelo governo;
  • falecimento do trabalhador;
  • falecimento do empregador individual ou extinção da empresa;
  • pelo trabalhador com, pelo menos, 70 anos de idade;
  • doença grave do trabalhador ou seu dependente, assim consideradas as em estado terminal, HIV ou câncer;
  • aquisição da casa própria ou pagamento de prestação de financiamento habitacional.

Ou seja, apesar de ser uma verba do empregado, a sua utilização é limitada pelo governo. Isso acontece porque ela tem um caráter protetivo, para funcionar como uma reserva financeira em caso de imprevistos graves na vida do trabalhador.

Vale lembrar que, em 2019, foram incluídas novas regras para o uso dessa verba com o programa Saque Çerto, que criou duas modalidades: o Saque Aniversário e o Saque Imediato.

Saque Aniversário

Essa modalidade é uma alternativa ao sistema de saque do FGTS nas rescisões contratuais. Aqui, o trabalhador poderá retirar, no mês de seu aniversário, parte dos valores depositados anualmente. Quem aderir ao sistema terá o direito de sacar um percentual do saldo do fundo de garantia, somado a uma parcela adicional que varia de acordo com o valor disponível. Entenda como funciona:

Saldo até R$ 500: é possível sacar até 50% do total depositado, sem parcela adicional;

  • entre R$ 500,01 e R$ 1.000: é possível sacar até 40% do saldo, acrescido de R$ 50;
  • entre R$ 1.000,01 e R$ 5.000: é possível sacar até 30%, com adicional de R$ 150;
  • entre R$ 5.000,01 e R$ 10.000: é possível sacar até 20%, com adicional de R$ 650;
  • entre R$ 10.000,01 e R$ 15.000: é possível sacar até 15%, com adicional de R$ 1.150;
  • entre R$ 15.000,01 e R$ 20.000: é possível sacar até 10%, com adicional de R$ 1.900;
  • acima de R$ 20.000,01: é possível sacar até 5%, com adicional de R$ 2.900.

No entanto, as regras sobre como aderir ao sistema ainda não foram divulgadas. De acordo com a Caixa, isso acontecerá apenas no dia 1º de outubro de 2019.

Uma questão importante e que gera muitas dúvidas entre os trabalhadores é se a adesão ao Saque Aniversário afetará a possibilidade de saque da multa rescisória e demais regras vigentes, como na aquisição de imóvel. Mas não precisa se preocupar: as demais modalidades continuam ativas e você poderá sacar a multa do FGTS normalmente.

Saque Imediato

Essa modalidade pode ser adotada por todos os que têm contas ativas ou inativas do FGTS. Nesses casos, eles poderão sacar até R$ 500 de cada conta em seu nome.

Os valores serão liberados mediante solicitação, seguindo o cronograma de pagamento que conta com dois calendários. O primeiro é voltado a quem tem conta poupança na Caixa, que terá o crédito pago automaticamente em prazo entre 13 de setembro e 9 de outubro de 2019, conforme o mês de aniversário.

O segundo atenderá aos demais trabalhadores com datas de pagamento que vão desde 18 de outubro de 2019 até 06 de março de 2020, também seguindo o mês de aniversário do beneficiário.

Os saques de até R$ 100 reais podem ser feitos nas casas lotéricas com a apresentação do CPF e de um documento de identificação com foto. Para valores maiores, é preciso apresentar o cartão Cidadão com senha nas lotéricas ou unidades “Caixa Aqui”. Se preferir usar um terminal de autoatendimento, basta usar o CPF e a senha Cidadão.

Para facilitar o planejamento dos trabalhadores, a Caixa disponibilizou um portal para consulta dos valores disponíveis, canais de recebimento e opções de crédito em conta. A adesão a esse sistema não vincula o trabalhador ao Saque Aniversário.

Como funciona o INSS?

O INSS é responsável por administrar a Previdência Social. Todos os trabalhadores exceto aqueles vinculados a outros regimes de previdência, como os servidores públicos federais, devem recolher essa verba obrigatoriamente, inclusive os profissionais autônomos. Ou seja, diferentemente do FGTS, ela não é aplicável somente aos empregados.

Além disso, quem não exerce funções remuneradas pode optar por pagar como contribuinte facultativo para garantir os benefícios previdenciários.

Qual a importância de pagar o INSS?

Pagar o INSS, além de ser obrigatório e importante para evitar problemas com o órgão, é fundamental para garantir acesso aos benefícios previdenciários. Pagando as contribuições corretamente e cumprindo os requisitos previstos na legislação específica, o segurado ou seus dependentes podem requerer:

Qual valor deve ser pago?

Nos contratos de trabalho, dependendo da remuneração, o empregado tem descontados do seu salário 8%, 9% ou 11%. O empregador ainda complementa esse valor até o limite de 20% e é o responsável pelo pagamento da verba ao INSS todos os meses.

Os contribuintes individuais e facultativos devem contribuir com 20% da remuneração. Porém, eles têm a opção de aderir à alíquota do plano simplificado da previdência, pagando 11% do valor, ou facultativo de baixa renda, contribuindo com 5%, desde que cumpram os requisitos previstos por lei.

Ao optar por um dos regimes diferenciados, o segurado não terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou à certidão do tempo de contribuição (CTC). Caso, no futuro, queira regularizar a situação para ter direito ao benefício, é preciso pagar a diferença nas contribuições, até atingir os 20%.

Vale lembrar que as contribuições devem ser calculadas em valor que fique entre o salário-mínimo e o teto do INSS. Em 2019, por exemplo, os valores correspondem a R$ 998 e R$ 5.839,45, respectivamente.

Dessa forma, apesar de as duas verbas constarem na folha de pagamento dos empregados, elas são bem diferentes. Enquanto o INSS é utilizado para custear a Previdência Social e garantir a aposentadoria e outros benefícios previdenciários, o FGTS é um fundo para proporcionar estabilidade financeira para o empregado após a demissão ou em situações específicas.

Viu só? Apesar de algumas pessoas confundirem o significado de INSS e FGTS, essas verbas são totalmente diferentes. Entendê-las é essencial para identificar em quais situações você pode se beneficiar de cada uma e fazer os requerimentos necessários para garantir seus direitos.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

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Fonte: Advocacia Marly Fagundes

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