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FGTS e PIS/Pasep: Veja quem pode sacar os dois em 2021

FGTS e PIS/Pasep: Veja quem pode sacar os dois em 2021

11/06/2021 às 10h48 Atualizada em 11/06/2021 às 13h48
Por: Ricardo
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Cerca de 500 mil trabalhadores ainda podem sacar o abono PIS/Pasep referente ao ano calendário de 2019, no entanto, este grupo precisa ficar até, pois o saque será permitido apenas até o dia 30 de junho. Se o saque não for realizado até a data o dinheiro volta aos cofres públicos.

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O pagamento do abono salarial do PIS/Pasep referente a 2020 que deveria iniciar agora no segundo semestre de 2021 foi adiado para o ano que vem. A decisão foi uma recomendação da Controladoria-Geral da União. A decisão ocorreu após reunião entre representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas do Conselho Deliberado do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

Regras e novo funcionamento do abono salarial

O Conselho Deliberado do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) determinou ainda que a partir do ano que vem, o abono deve começar a ser pago sempre no primeiro semestre de cada ano. Contudo, as datas de pagamento devem ser divulgadas apenas no próximo ano, mas, membros do governo já confirmaram que a expectativa é que o saque comece em fevereiro, e não deve gerar prejuízos aos trabalhadores.

Para ter direito ao abono salarial é necessário se encaixar nas seguintes exigências:

  • O trabalhador cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
  • O trabalhador que recebeu em média até dois salários mínimos, no ano-base do calendário;
  • Aquele que trabalhou com registro em carteira pelo menos 30 dias (consecutivos ou intercalados) em;
  • Teve os dados informados devidamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

Saques do FGTS

Para 2021 os trabalhadores têm duas possibilidades de saque dos valores do (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) FGTS, sendo a primeira o saque-aniversário e a segunda o saque-rescisão.

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O saque-aniversário permite que o trabalhador retire todos os anos parte do saldo disponível nas contas do Fundo de Garantia. Além disso, assim como o seu nome, o saque é liberado no mês de aniversário do trabalhador.

Vale lembrar que uma vez aderindo ao saque-aniversário, não será possível receber o FGTS em caso de demissão.

Quanto ao saque-rescisão, o mesmo ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

Todas as situações que liberam o FGTS

Existem algumas situações específicas que permitem aos trabalhadores o resgate do saldo disponível nas contas do FGTS do trabalhador. Logo, confira a seguir 17 situações que permitem o resgate desses valores:

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  1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Para compra da casa própria;
  4. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  5. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  9. Rescisão por aposentadoria;
  10. Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.
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