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FGTS e PIS/Pasep: Veja como receber os dois ainda este ano

FGTS e PIS/Pasep: Veja como receber os dois ainda este ano

19/06/2021 às 09h22 Atualizada em 19/06/2021 às 12h22
Por: Ricardo
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Quando o trabalhador exerce sua atividade de carteira assinada, o mesmo passa a contar com uma série de direitos e benefícios que auxiliam e muito a vida dos brasileiros. Dentre esses direitos, podemos citar dois que são considerados alguns do mais importantes, que é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) bem como o abono salarial do PIS/Pasep.

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Para quem não sabe, existem algumas situações que permitem o resgate desses benefícios, se você quer saber como conseguir ter acesso aos mesmos ainda este ano, bem como entender de fato o que são, continue acompanhando.

Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

Saque do FGTS 2021

O Fundo de Garantia é um fundo criado com o objetivo de proteger o trabalhador que for demitido sem justa causa. Nesse contexto, todo mês o empregador é obrigado por lei a recolher 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Para 2021, os trabalhadores podem ter acesso ao FGTS de duas maneiras, sendo elas por meio do saque-rescisão e do saque-aniversário. O saque rescisão, como o nome diz é possível ser recebido de forma integral, ou seja, todo valor da conta caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa.

Já o saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador todos os anos no mês do aniversário retirar uma parte dos valores depositados na conta do fundo. Entretanto, vale lembrar que caso o trabalhador opte por receber o saque-aniversário, ele perde direito ao saque-rescisão, no entanto, caso o mesmo seja demitido, continuará tendo direito a multa de 40%.

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Existe ainda, uma lista de possibilidades que permite ao trabalhador resgatar os valores do FGTS, vejamos quais são elas:

  1. Dispensa sem justa causa por parte do empregador;
  2. Rescisão por acordo entre empregador e empregado;
  3. Para compra da casa própria;
  4. Para complementar pagamento de imóvel comprado por meio de consórcio;
  5. Para complementar pagamento de imóvel financiado (pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação);
  6. Rescisão por término de contrato por prazo determinado;
  7. Por fechamento da empresa: vale em caso de extinção parcial ou total da empresa ou estabelecimento;
  8. Rescisão por culpa recíproca (empregador e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo);
  9. Rescisão por aposentadoria;
  10. Em caso de desastres naturais, como enchentes ou vendavais;
  11. Se um trabalhador avulso, empregado através de uma entidade de classe, fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  12. Para trabalhadores quem tem 70 anos ou mais;
  13. Trabalhadores ou dependentes portadores de HIV;
  14. Trabalhadores ou dependentes diagnosticados com câncer;
  15. Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave;
  16. Empregados que ficam três anos seguidos ou mais sem trabalhar com carteira assinada;
  17. Em caso de morte do trabalhador, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos, podem efetuar o saque.

Saque do PIS/Pasep

O PIS é a sigla para Programa de Integração Social, já o Pasep é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. São programas onde as empresas e órgãos públicos depositam contribuições em um fundo ligado aos seus empregados, o fundo do PIS/Pasep.

O dinheiro desse fundo é destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), sendo este o responsável pelo pagamento de benefícios como o abono salarial bem como do seguro-desemprego.

Para este ano, é possível receber o abono salarial, apenas para os trabalhadores que atuaram de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2019 e ainda não realizaram o saque dos valores devidos.

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O saque do abono salarial para quem trabalhou em 2020 que estava previsto para começar agora em julho foi adiado e será liberado somente no ano que vem. A expectativa é que o abono seja liberado em fevereiro de 2022, logo, os trabalhadores terão que esperar por pelo menos mais seis meses para receberem seus valores devidos.

Com relação ao abono salarial referente a 2019, segundo informações da Caixa, são mais de 500 mil trabalhadores que podem receber um salário-mínimo e ainda não realizaram o saque devido. Para este grupo, vale lembrar que o saque estará disponível apenas até o dia 30 deste mês. Caso você não tenha recebido vá atrás, pois após o dia 30 de junho o dinheiro volta para União e o trabalhador não poderá mais receber.

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