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FGTS: Entenda a diferença entre Lucro e correção

FGTS: Entenda a diferença entre Lucro e correção

23/08/2021 às 14h40 Atualizada em 23/08/2021 às 17h40
Por: Gabriel Dau
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Nos últimos dias, muita confusão aconteceu em relação a um tema que há tempos desperta o interesse dos trabalhadores brasileiros: o FGTS.

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O governo anunciou com grande repercussão que até o dia 31 de agosto efetuará a distribuição do lucro de R$ 8,5 bilhões que o FGTS teve em 2020.

O anúncio do governo não se preocupou em fazer a distinção entre este lucro a ser distribuído e a correção monetária do FGTS em decorrência do pedido de declaração de inconstitucionalidade nº 5090, que tramita no STF e cujo julgamento estava agendado para 13 de maio passado e foi adiado.

Aliás, por que deveria o governo preocupar-se em esclarecer, uma vez que a expectativa de pagamento do lucro de 2020 pode confundir os trabalhadores de forma a evitar que pleiteiem a correção monetária?

Mas são duas coisas completamente diferentes. A correção monetária das contas do FGTS, de que trata o art. 13 da lei 8036/90 e que está sendo questionada na ADI 5090 está prevista como sendo a correção da poupança, pela Taxa Referencial de juros, que não é um índice de inflação e causa diferença a menor nos saldos, em relação à inflação verdadeira.

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A distribuição de lucros está prevista no mesmo artigo 13, mas no § 5º. Apesar de estarem no mesmo artigo -- o que favorece a confusão -- a distribuição de lucros não tem nenhuma relação com a inflação: é o lucro dos investimentos do FGTS (os empréstimos que o fundo faz e que rendem os juros de mercado, como empréstimo bancário).

A possibilidade de distribuição de lucros está prevista na lei desde 1.990, e a cada ano isto acontece. Em 2020, inclusive, o lucro do Fundo foi 25% menor do que o lucro de 2019 -- R$ 11,32 bilhões em 2019 contra R$ 8,47 bilhões em 2020, mas o valor distribuído desse lucro aos trabalhadores será maior do que o do ano passado.

Isto porque o lucro a ser distribuído conforme decisão do Conselho Curador do FGTS em reunião de 17 de agosto será de 96% (R$ 8,13 bilhões) contra R$ 7,5 bilhões no ano pássado.

Isto certamente faz parte de uma estratégia de minar e desacreditar a tese da correção monetária das contas do FGTs, da ADI 5090, porque a Caixa Econômica anunciou esperar que a rentabilidade das contas este ano ultrapasse o IPCA -- justamente o índice que o STF utiliza ao julgar inconstitucional a TR, como fez com os precatórios e na reforma trabalhista.

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Não é coincidência. O governo quer fazer os trabalhadores acreditarem que estão recebendo a inflação pelo IPCA e mais alguma coisa, e portanto a tese da correção monetária seria desnecessária -- ou até mesmo abusiva!

Mas uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa. As contas de FGTS deveriam ter a remuneração correta da inflação pelo IPCA E TAMBÉM receberem os lucros distribuídos, E NÃO UMA COISA OU OUTRA.

Basta ver a diferença: o lucro a ser distribuído não chega a R$ 10 bilhões, e a perspectiva da correção monetária das contas do FGTS, segundo a própria Advocacia Geral da União, chega a R$ 300 bilhões! Como é possível que um pagamento compense o outro?

Ademais, o lucro só beneficia aquelas contas que tinham saldo positivo em 31 de dezembro de 2020, enquanto a correção monetária beneficiaria TODAS AS CONTAS, com ou sem saque, desde 1.999.

Mas a ofensiva de propaganda está lançada pela Caixa (e portanto pelo Governo). É preciso que você não confunda a correção, que é obrigatória e para todos, com a distribuição de lucros, que é opcional e só para alguns.

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Por: Itamar Barros Ciochetti, advogado e Head de Conteúdo Jurídico da Tikal Tech.

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