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FGTS: Justiça autoriza novo saque de valores do fundo

FGTS: Justiça autoriza novo saque de valores do fundo

19/05/2022 às 14h03 Atualizada em 19/05/2022 às 17h03
Por: Lucas Machado
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mais conhecido, por sua sigla FGTS, diz respeito a um benefício trabalhista, cujo principal intuito é proteger o trabalhador diante de uma demissão sem justa causa. Por sua vez, se engana quem pensa que esta é a única em que os valores são liberados. 

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Conforme a legislação que regulamenta o fundo, o resgate do FGTS pode ser efetuado em diversas situações, que por sua vez, envolvem desde a aposentadoria até casos de doenças graves. 

Atualmente, por lei, trabalhadores podem utilizar os valores depositados no FGTS, para tratamentos de sérios problemas de saúde. Vale ressaltar que isto também é possível, em casos nos quais o dependente é o portador das más condições. 

Apenas no último ano, por volta de 440 mil acessaram os recursos do FGTS visando tratar complicações de saúde, próprias ou de dependentes.  

Por sua vez, as normas que regulam o fundo, estabelece uma lista de doenças graves. Desta maneira, para quem possui complicações com um grau preocupante, que não estão na lista, o processo para solicitar pode ser mais complicado. 

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Saque do FGTS por doença grave 

Em suma, as regras do FGTS, que titulares ou dependentes portadores das seguintes doenças, estão permitidos a sacar os valores do fundo. 

  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira
  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  • Hanseníase
  • Hepatopatia Grave
  • Nefropatia Grave
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • HIV/AIDS
  • Neoplasia Maligna
  • Estágio Terminal

No caso das pessoas acometidas por qualquer das condições listadas acima, o pedido para o acesso ao FGTS é facilitado, dado que basta baixar o aplicativo do fundo ou se dirigir a uma agência física da Caixa Econômica Federal. 

A solicitação através do aplicativo é feita conforme o seguinte passo a passo

  1. Baixa o app FGTS (disponível para aparelhos Android e IOS); 
  2. Selecione a opção “Meus Saques”;
  3. Clique em “Outras Situações de Saques”;
  4. Selecione o motivo do Saque “ Doença grave, Terminal ou Órtese/Prótese”;
  5. Indique se o portador da doença é o Titular ou Dependente;
  6. Veja as documentações necessárias (indicadas ao final do artigo);
  7. Conferido esta última questão, clique em “Solicitar Saques FGTS”;
  8. Cadastre uma conta bancária de sua titularidade;
  9. Anexe os documentos exigidos;
  10. Feito isso, basta aguardar a análise da Caixa, estando tudo certo, o valor será depositado na conta informada. 

Mas e quando a doença não estiver elencada na lista? Neste caso, será necessário ajuizar uma ação judicial, e é sobre essa possibilidade que iremos abordar no próximo tópico. 

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Justiça libera novo saque por doença grave

Existem diversos casos, em que o trabalhador ou dependente possuem uma condição grave, todavia, a doença em questão, não está presente na lista determinada pelas regras do FGTS. Neste caso, será necessário entrar na justiça. 

Mediante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), na qual diz que as doenças que constam na lista não têm natureza taxativa, mas sim exemplificativa, diversos tribunais estão decidindo a favor dos trabalhadores que entraram com o pedido de saque. 

Para um melhor entendimento sobre a decisão do STJ, a partir do momento que as doenças da lista são consideradas exemplos, naturalmente, isto abre margem para que o direito seja concedido nos casos de doenças não listadas. O que irá determinar a concessão do saque é a gravidade da condição.

Neste sentido, já há casos em que cidadãos conseguiram uma decisão favorável, ao pedir acesso aos valores, para o tratamento de dependentes portadores de autismo, por exemplo. A situação mais recente, diz respeito à concessão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a um pai cujo filho integrava o espectro autista. 

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