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FGTS: Meu companheiro pode pegar metade do meu dinheiro?

FGTS: Meu companheiro pode pegar metade do meu dinheiro?

19/02/2021 às 11h38 Atualizada em 19/02/2021 às 14h38
Por: Gabriel Dau
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Muitas pessoas não sabem, mas o companheiro ou cônjuge pode ter direito à metade do saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

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Esse é um tema que vem causando questionamentos entre os trabalhadores, então, para que você entenda como funciona, primeiramente, é importante destacar como funciona o pagamento do FGTS e quem têm direito de recebê-lo. 

O recurso em questão se trata de uma medida de proteção para o trabalhador que foi demitido sem justa causa, este é um dos direitos mais importantes para os trabalhadores.

Desta forma, todos aqueles que possuem carteira assinada pelo regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), têm direito ao FGTS.

Mas existem outras pessoas que são contempladas, veja:

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  • trabalhadores rurais;
  • temporários;
  • avulsos;
  • intermitentes;
  • safreiros;
  • atletas profissionais;
  • empregado doméstico;
  • diretor não-empregado. Neste caso, ele é equiparado aos demais trabalhadores contemplados no regime.

Assim, todo empregador deve fazer o depósito de 8% do salário pago ao trabalhador em uma conta vinculada ao seu fundo.

Agora que entendemos como funciona o FGTS, continue acompanhando este artigo e veja em quais situações é preciso partilhar seu saldo com seu companheiro (a). 

Divisão do FGTS

A divisão do FGTS está diretamente ligada ao regime de separação de bens que o casal escolhe.

Sendo assim, a legislação estabelece que a união estável se equipara ao casamento, por isso em ambos é aplicado o regime de comunhão parcial de bens. 

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Por isso, todos os proventos recebidos pelo trabalho na vigência do casamento ou da união estável fazem parte do patrimônio que deve ser repartido em caso de separação no casamento ou dissolução da união estável. 

Desta forma, se o cônjuge ou companheiro já tiver o acesso ao fundo do FGTS deverá fazer a divisão do dinheiro e fazer a entrega ao companheiro.

Caso o trabalhador (a) ainda não tenha o acesso à sua conta, a Caixa Econômica Federal que é gestora do recurso deve fazer a reserva da parte a que o companheiro tem direito.  

A situação tem dividido opiniões: muitos acreditam que apenas o trabalhador pode usufruir do total depositado e há aqueles que utilizam o argumento de que o salário de cada cônjuge serve para o sustento da família e assim, integra o patrimônio do casal.

Como sacar?

Depois do divórcio ou término da união estável, a Caixa Econômica Federal deve ser informada se o ex-cônjuge possui direito à uma parte do FGTS, sendo assim, reservado o valor à cada uma das partes.

Assim, quando o recurso puder ser sacado dentro das hipóteses resguardadas pela legislação, será feita a partilha ao casal, são elas: 

  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato de trabalho por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação de emergência for assim reconhecida pelo Governo Federal⁣;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Quando o trabalhador se aposenta;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doença grave (trabalhador ou dependente)⁣;
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990⁣;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990⁣;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida das prestações de financiamento habitacional.
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Outros regimes 

Destacamos acima que a partilha do FGTS vale para o regime de comunhão parcial de bens.

Agora, veja como fica essa resposta de acordo com cada tipo de regime de separação de bens que foi escolhido pelo casal:

No regime de comunhão universal de bens o procedimento adotado é o mesmo para o regime de comunhão parcial de bens que mencionamos acima: o patrimônio em comum do casal que entrará na partilha no momento do divórcio.

Em ambos os casos, existe um entendimento do Tribunal de Justiça que o FGTS entra na partilha, porém, deve ser considerado o recurso depositado durante o casamento ou a união estável.

Então será dividido em partes iguais. 

Mas essa previsão não vale para o regime de separação total de bens.

Neste caso, o FGTS não deve ser partilhado neste regime, pois, a separação total de bens não existe patrimônio comum do casal. 

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Por: Samara Arruda 

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