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FGTS: Multa de 10% na rescisão deve ser recolhida por empresa do Simples Nacional

FGTS: Multa de 10% na rescisão deve ser recolhida por empresa do Simples Nacional

28/09/2018 às 13h34 Atualizada em 28/09/2018 às 16h34
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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Através de solução de consulta, a Receita Federal do Brasil esclareceu que o recolhimento de tributos na forma do Simples Nacional não exclui a incidência da contribuição social para o FGTS instituída pelo art. 1º da Lei Complementar nº 110/2001, devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de 10% sobre o montante de todos os depósitos devidos ao FGTS durante a vigência do contrato de trabalho. Base: Solução de Consulta Cosit 167/2018.
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