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FGTS: o que fazer quando o valor de até R$ 1 mil não cai na conta

FGTS: o que fazer quando o valor de até R$ 1 mil não cai na conta

06/05/2022 às 21h36 Atualizada em 07/05/2022 às 00h36
Por: Jorge Roberto Wrigt
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O FGTS Extraordinário vem sendo aguardado por muitos brasileiros que vão usar o dinheiro para quitar contas em atraso ou pagar outras dívidas. O valor a ser liberado pela Caixa Econômica Federal é de até R$ 1 mil (de acordo com o saldo que você tem sua conta vinculada).

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A mensalidade de até R$ 1 mil vem sendo repassada para as contas do Caixa Tem, sem precisar que o trabalhador realize uma solicitação. No entanto, segundo o governo, a pessoa que não for contemplada poderá recorrer.

Para ter direito ao FGTS Extraordinário, é preciso que você tenha na sua conta ativa ou inativa no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), R$ 1 mil ou mais. No caso em que trablhador tenha atendido a todos os requisitos exigidos e não foi contemplado, poderá solicitar o saque diretamente no app do programa (informando o CPF e senha de acesso).

Depois você deverá selecionar a função "saque extraordinário" e confirmar o interesse no recebimento. ACaixa lembra que a pessoa que recusou receber o FGTS Emergencial em 2021, não receberá a atual liberação.

Segundo o banco, levará até 48 horas para que seja validado o seu interesse de modo que a quantia de R$ 1 mil caia na sua Conta Poupança Social Digital.

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Exigências da Caixa Econômica Federal para liberar o FGTS Extraordinário

O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS. O crédito do Saque Extraordinário do FGTS será realizado na Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores.

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo.

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Caso você não queira receber o valor de até R$ 1 mil, para que sua conta do FGTS não seja debitada, deverá acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

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Caso o valor já tenha sido depositado na Conta Poupança Social Digital,  o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, por meio dos mesmos canais, até 10 de novembro de 2022.

O trabalhador que não movimentar o crédito feito na Poupança Social Digital até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

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