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FGTS: posso sacar uma parte do dinheiro para quitar minhas dívidas?

FGTS: posso sacar uma parte do dinheiro para quitar minhas dívidas?

18/09/2021 às 06h00 Atualizada em 18/09/2021 às 09h00
Por: Gabriel Dau
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O Fundo de Garantia foi criado com o objetivo de amparar o trabalhador. O saque integral desse recurso é permitido apenas em situações que estão previstas em lei, dentre as principais estão a demissão sem justa causa; o término do contrato ou quando o trabalhador adquire sua casa própria. 

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Esse dinheiro também pode ser sacado de forma integral quando o trabalhador ou seus dependentes são acometidos de alguma doença grave, principalmente relacionada ao câncer (neoplasia maligna); HIV (Aids) ou em caso de estágio terminal em razão dessas enfermidades. 

Mas se o trabalhador quiser sacar apenas uma parte desse dinheiro e usá-lo para quitar suas dívidas, será que isso é possível? Se esta também é sua dúvida, continue conosco para descobrir. 

Qual o valor do FGTS? 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é recolhido mensalmente pelo empregador. Sendo assim, deve ser depositado em uma conta na Caixa Econômica Federal a quantia que corresponde a 8% do salário do trabalhador.

Portanto, o valor que cada trabalhador tem direito de sacar depende da sua remuneração e do tempo de trabalho.

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Vale ressaltar que, além dos cidadãos que possuem contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também tem direito ao FGTS os seguintes trabalhadores:

  • trabalhadores domésticos, 
  • trabalhadores rurais, 
  • trabalhadores temporários, 
  • trabalhadores intermitentes, 
  • trabalhadores avulsos, 
  • safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita),
  • atletas profissionais,

Posso usar o dinheiro para pagar as dívidas?

Infelizmente, a opção de sacar o FGTS  de forma integral com a intenção de quitar as dívidas não está prevista em lei. Mas não desanime: existe a possibilidade de sacar uma parte do FGTS para utilizar da forma que o trabalhador achar conveniente.

Isso é feito através da modalidade saque-aniversário que está disponível desde 2019. Através dessa opção, uma parte do dinheiro pode ser sacada anualmente. 

O recurso fica disponível a partir do mês do seu aniversário e se estende por mais dois meses, por exemplo: o trabalhador que faz aniversário em setembro já pode sacar a quantia. O dinheiro segue na conta do trabalhador até o final de novembro. Depois disso, retorna para a conta vinculada ao FGTS. 

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Como sacar esse dinheiro?

Os trabalhadores que querem aproveitar essa opção de saque para quitar as dívidas, devem fazer a adesão através do site do banco ou por meio do aplicativo FGTS. No entanto, somente as pessoas que fazem aniversário entre os meses de setembro e dezembro podem fazer a retirada ainda este ano, visto que o prazo para adesão é o último dia do mês do seu aniversário.

Aqueles que não fizerem a opção pelo saque-aniversário, permanecem na sistemática do Saque-Rescisão, que ocorre quando em caso de demissão sem justa causa ou quando o contrato termina. 

Quanto vou receber?

Quem aderir ao saque-aniversário tem à sua disposição uma parte do FGTS e uma parcela adicional. Veja como é calculado esse valor: 

Saldo do FGTS: até 500,00

Alíquota: 50% 

Parcela adicional: não é pago esta parcela

Saldo do FGTS: de R$500 até R$1.000,00

Alíquota: 40%

Parcela Adicional: R$50,00

Saldo do FGTS: de R$1.000,00 até R$5.000,00

Alíquota: 30%

Parcela Adicional: R$150,00

Saldo do FGTS: de R$5.000,01 até 10.000,00

Alíquota: 20%

Parcela Adicional: R$650,00

Saldo do FGTS: De 10000,01 até 15.000,00

Alíquota: 15% 

Parcela Adicional: R$ 1150,00

Saldo do FGTS: De 15.000,01 até 20.000,00

Alíquota: 10%

Parcela Adicional: R$1.900,00

Saldo do FGTS: Acima de 20.000,01

Alíquota: 5%

Parcela adicional: R$ 2.900,00

Por: Samara Arruda

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