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FGTS: Quando posso sacar meu dinheiro?

FGTS: Quando posso sacar meu dinheiro?

13/05/2019 às 14h43 Atualizada em 13/05/2019 às 17h43
Por: Ricardo
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O Fundo de Garantia de Tempo do Serviço (FGTS), foi criado pelo governo federal com o objetivo de formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. O assunto ainda gera dúvida para muitas pessoas.

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Quando posso usar, com o que e como sacar, são algumas delas. Esse fundo é pago pelo patrão, com base em uma porcentagem de 8% sobre o seu salário. O valor serve como uma ajuda caso o trabalhador seja demitido sem justa causa.

Além disso, é possível sacar o dinheiro em outras circunstâncias, como término de contrato de experiência, aposentadoria, doenças graves ou mesmo para financiar a compra de uma casa ou apartamento.

Quem tem direito ao FGTS?

  • Trabalhadores que atuam no regime CLT (Consolidação das Leis e Trabalho);
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes;
  • Temporários;
  • Atletas profissionais;
  • Empregados domésticos;
  • Safreiros (que trabalham apenas no período de safra).

Como funciona o FGTS?

Como dissemos, o pagamento é feito por depósitos mensais, de responsabilidade do patrão. O dinheiro deve ir para a conta FGTS do trabalhador, que é aberta pela Caixa.

O valor descontado é igual a 8% das verbas brutas recebidas pelo trabalhador, incluindo:

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  • Salário;
  • Horas extras;
  • Adicional noturno;
  • Adicional de insalubridade;
  • E todas as outras.

Contratos de aprendizagem tem o valor reduzido de desconto, sendo 2% para esse tipo de contrato.

Esses valores devem ser recolhidos até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. Se o empregador depositar depois dessa data, deverá pagar juros e correção monetária.

Para saber se esse valor está sendo recolhido, o trabalhador pode consultar pela internet, criando um cadastro na Caixa, com o número do Pis. Outra alternativa é o aplicativo do FGTS pelo celular.

 

Normalmente, quem tem direito ao benefício, é enviado um extrato bimestral pelos correios. Se você não está recebendo, entre em contato com a Caixa e atualize seus dados.

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Seu FGTS não está sendo depositado corretamente pelo empregador? Procure seu patrão ou qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho, responsável pela fiscalização das empresas.

Quando pode ser usado o FGTS?

Aliás, quando é que podemos usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço? Veja se você se encaixa em algum dos quesitos ou fique esperto para quando chegar a hora.

  • Demitido sem justa causa;
  • Fim de contrato de experiência;
  • Portador do vírus HIV;
  • Aposentadoria;
  • Compra de casa própria;
  • Compor o pagamento do imóvel comprado em consórcio;
  • Compor o pagamento de imóvel financiado;
  • Rescisão por acordo;
  • Rescisão de contrato por extinção total da empresa;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural, que tenha atingido a área de residência do trabalhador;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a 70 anos;
  • Quando o trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Câncer;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos seguidos;

Como sacar o FGTS?

Não tem o Cartão Cidadão? Não tem problema, o dinheiro pode ser sacado em salas de autoatendimento nas agências da Caixa Econômica Federal. Basta informar o número do PIS/ PASEP/NIT/NIS e senha, para valores até R$ 1.500.

Valores que sejam iguais ou inferior a R$ 3 mil, podem ser retirados nas unidades lotéricas, nos correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento. Para isso, é preciso ter o Cartão Cidadão e senha.

Nas demais situações, o saque dos recursos pode ser realizados em qualquer agência da Caixa.

FGTS inativo

Em 2017, trabalhadores puderam sacar o saldo do FGTS inativo, ou seja, aquele depositado pelas empresas anteriores. Quem perdeu o prazo, que terminou em 31 de julho de 2017, agora só poderá retirá-lo pelas regras normais.

Acordo para recebimento

A reforma trabalhista possibilitou que funcionário e patrão negociem uma demissão de comum acordo. Para fazer o saque, o trabalhador deverá comparecer a qualquer agência da Caixa a partir do 5º mês útil, contando da data de quitação de multa rescisória.

O recebimento do FGTS por acordo, permite um saque de 80% do valor existente na conta. Os 20% restantes poderão ser sacados após enquadramento em qualquer das outras hipóteses previstas em lei.

Documentação para sacar o FGTS

Demissão sem justa causa:

  • Carteira de Trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou outro documento que comprove o vínculo empregatício;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • Cartão do Cidadão, ou número de inscrição PIS/PASEP ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT, homologado pelo órgão competente, quando o vínculo for maior que 1 ano, com data de afastamento até 31/01/2013, ou Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho – TQRCT ou Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho – THRCT, para contratos finalizados até 10/11/2017;
  • Para as rescisões de Contrato de Trabalho formalizadas a partir de 11/11/2017 o documento hábil para o saque do FGTS passa a ser a Carteira de Trabalho com baixa no contrato e não mais será exigida a apresentação dos formulários TQRCT, THRCT e TRCT, sendo obrigatório que o empregador comunique a movimentação da rescisão do Contrato de Trabalho por meio do CSE, SEFIP ou GRRF que informa a data da rescisão e o código de movimentação.
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do diretor ou cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial, quando se tratar de diretor não empregado.

Rescisão por acordo entre trabalhador e empregador – Lei nº 13.467/2017 (a partir de 11/11/2017):

  • Carteira de Trabalho.
  • Documento de identificação.
  • Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.
  •  Original e cópia da CTPS – folha de rosto/verso e da página do contrato do trabalho, para as rescisões formalizadas a partir de 11/11/2017;
  • Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

Conteúdo por Leonardo Jacomini da Foregon.

Conteúdo original por Foregon.com. A Foregon não se responsabiliza pela atualização das informações neste conteúdo, sendo a atualização de responsabilidade da editoria do jornalcontabil.com.br“.

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