22°C 27°C
São Paulo, SP

FGTS: revisão do saldo vai é até novembro, veja se você tem direito

FGTS: revisão do saldo vai é até novembro, veja se você tem direito

28/04/2019 às 10h54 Atualizada em 28/04/2019 às 13h54
Por: Ricardo de Freitas
Compartilhe:

Atenção: revisão do saldo do FGTS é até novembro, veja se você tem direito

A alteração na remuneração do saldo do FGTS pode representar um aumento de até 88,3% a mais para quem tinha conta ativa entre os anos de 1999 e 2013. Além disso, inclusive trabalhadores que sacaram o FGTS por demissão ou aposentados também têm direito.

Continua após a publicidade

Para isso, é necessário entrar com uma ação de revisão do saldo do FGTS para obter a restituição da diferença do valor a maior que teriam direito. A questão foi tema do Recurso Extraordinário (RE) 611503, interposto pela Caixa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Ademais, este reconhecimento promove o chamado efeito multiplicador. Ou seja, a possibilidade de que o Supremo decida de uma só vez, e que uma série de processos idênticos sejam atendidos. Portanto, com isso, tal decisão é multiplicada para todas as demais causas iguais.

Entre as décadas de 80 e 90, o país foi assolado por uma série de planos econômicos, procurando acabar com a crise. Todavia, para sanear as contas estatais, o governo federal deixou de aplicar os índices da inflação em determinados períodos. O resultado disso, foi a redução real do valor do dinheiro depositado nas contas do FGTS.

O que precisa para entrar com a ação?

Para saber se você tem direito, é necessário entrar com uma ação de revisão do FGTS. Todos aqueles trabalhadores que tinham conta do FGTS ativa entre os anos de 1999 e 2013 tem direito. Entretanto, há um prazo prescricional para entrar com a ação. É necessário entrar com a ação antes de novembro de 2019.

Continua após a publicidade

É necessário constituir advogado e entrar com a ação judicial. São necessários os seguintes documentos:

  • Documento de identidade (RG, habilitação, passaporte, etc);
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência atual;
  • Extrato analítico do FGTS dos períodos entre 1999 e 2013 – emitido pela Caixa Econômica Federal;
  • Caso seja aposentado, a cópia da carta de concessão do benefício.

Via jusbrasil.com.br

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
23°
Tempo limpo

Mín. 22° Máx. 27°

24° Sensação
1.54km/h Vento
87% Umidade
80% (6.63mm) Chance de chuva
06h09 Nascer do sol
06h18 Pôr do sol
Qua 30° 20°
Qui 32° 21°
Sex 21° 17°
Sáb 18° 17°
Dom 23° 18°
Atualizado às 02h07
Economia
Dólar
R$ 5,03 +0,02%
Euro
R$ 5,47 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,05%
Bitcoin
R$ 344,285,76 -4,49%
Ibovespa
126,954,18 pts 0.17%