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FGTS: Saiba como proceder para sacar os R$ 500 reais

FGTS: Saiba como proceder para sacar os R$ 500 reais

08/08/2019 às 06h31 Atualizada em 08/08/2019 às 09h31
Por: Ricardo de Freitas
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Milhares de pessoas estão enquadrados nas regras do Governo Federal e podem sacar R$ 500 do Fundo de Garantia por Tempo de Sergipe (FGTS). Os saques podem ser feitos até o mês de março de 2020 e, para atender a essa demanda, a Caixa Econômica Federal está disponibilizando aproximadamente R$ 240 milhões para essa finalidade, conforme informações da assessoria de imprensa da Caixa. Segundo as regras especificadas pelo calendário, neste ano há uma perspectiva de liberação de algo em torno de R$ 188 milhões, contemplando 513.806 trabalhadores, que têm direito ao saque. Conforme o calendário estabelecido pelo Governo Federal, o trabalhador poderá fazer o saque imediato das contas ativas ou inativas do FGTS, com possibilidade de sacar até R$ 500 de cada conta. Conforme informações da Caixa, se o trabalhador tiver conta poupança na Caixa Econômica, o valor será depositado automaticamente. Mas, se o beneficiado não desejar retirar os recursos, é necessário informar diretamente ao banco, através da internet [fgts.caixa.gov.br], até o dia 30 de abril de 2020, para que os procedimentos necessários sejam tomados e os valores não sacados retornem à conta vinculada ao FGTS. Para facilitar o atendimento ao público, as agências da Caixa iniciarão o expediente duas horas mais cedo e funcionarão também aos sábados. As datas e as unidades que abrirão em horário diferenciado serão divulgadas posteriormente. As informações estarão disponibilizadas na internet [fgts.caixa.gov.br]. [caption id="attachment_113854" align="alignnone" width="1140"] Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS.[/caption] O saque poderá ser realizado em qualquer agência da Caixa, em canais parceiros e terminais de autoatendimento com o uso do Cartão do Cidadão, mediante digitação de senha social, observando o limite de cada canal e conforme calendário de pagamento. Acompanhe o calendário para aqueles trabalhadores que receberão crédito automático em conta poupança: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril: Recebimento em 13 de setembro deste ano Nascidos em maio, junho, julho e agosto: Recebimento em 27 de setembro deste ano Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro: Recebimento em 09 de outubro deste ano Sem conta poupança Aqueles que não possuem conta poupança na Caixa Econômica Federal deverá seguir um outro cronograma. Para aqueles que possuem cartão magnético e senha do Cidadão, o saque pode ser feito nos terminais de autoatendimento das agências bancárias da instituição financeira. Os saques de até R$ 100 poderão ser realizados em casas lotéricas, mediante apresentação de documento de identidade original com foto e número do CPF. Acompanhe o calendário para aqueles trabalhadores que não possuem conta poupança na Caixa: Mês de Nascimento: Janeiro Data de início: 18 de outubro deste ano Mês de Nascimento: Fevereiro Data de início: 25 de outubro deste ano Mês de Nascimento: Março Data de início: 08 de novembro deste ano Mês de Nascimento: Abril Data de início: 22 de novembro deste ano Mês de Nascimento: Maio Data de início: 06 de dezembro deste ano Mês de Nascimento: Junho Data de inicio: 18 de dezembro deste ano Mês de Nascimento: Julho Data de início: 10 de janeiro do ano de 2020 Mês de Nascimento: Agosto Data de início: 17 de janeiro de 2020 Mês de Nascimento: Setembro Data de início: 24 de janeiro de 2020 Mês de Nascimento: Outubro Data de início: 07 de fevereiro de 2020 Mês de Nascimento: Novembro Data de início: 14 de fevereiro de 2020 Mês de Nascimento: Dezembro Data de início: 06 de março de 2020 Saque Aniversário A partir de abril de 2020, o trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS anualmente. Quem optar pela nova sistemática sacará conforme cronograma específico. Conheça o cronograma: Mês de nascimento: janeiro e fevereiro Período de saque: abril a junho de 2020 Mês de nascimento: março e abril Período do saque: maio a julho de 2020 Mês de nascimento: maio e junho Período de saque: junho a agosto de 2020 Mês de nascimento: julho Período de saque: julho a setembro de 2020 Mês de nascimento: agosto Período de saque: agosto a outubro de 2020 Mês de nascimento: Setembro Período de saque: setembro a novembro de 2020 Mês de nascimento: outubro Período de saque: outubro a dezembro de 2020 Mês de nascimento: novembro Período de saque: novembro de 2020 a janeiro de 2021 Mês de nascimento: dezembro Período de sair: dezembro de 2020 a fevereiro de 2021 Restrições Os interessados em migrar para a sistemática do saque aniversário poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019, nos canais a serem divulgados em fgts.caixa.gov.br. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. A migração não é obrigatória. Caso o titular de conta do FGTS não comunique ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra do saque rescisão. Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à Caixa. Não haverá alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o Saque Aniversário. O direito ao recebimento da multa rescisória permanece o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador. As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, doenças graves, aposentadoria e falecimento não foram alteradas. O trabalhador poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo Saque Aniversário, utilizar seu saldo para casa própria. Com informações da Assessoria de Imprensa da Caixa
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