19°C 29°C
Uberlândia, MG

FGTS: Todas as possibilidades de saque ainda em 2021

FGTS: Todas as possibilidades de saque ainda em 2021

20/07/2021 às 09h07 Atualizada em 20/07/2021 às 12h07
Por: Ricardo
Compartilhe:

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma espécie de poupança criada para apoiar os trabalhadores que atuam sob o regime CLT que possam vir a ser demitidos sem justa causa.

Continua após a publicidade

Mensalmente o empregador precisa recolher o valor de 8% do salário bruto do trabalhador e deposita-lo em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, o que ao longo do tempo pode garantir valores importantes ao cidadão.

É importante saber que o FGTS é relativo não somente ao salário, mas também a abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e até mesmo ao décimo terceiro salário.

O FGTS apesar de ser direito de todo trabalhador, possui algumas condições específicas para saque, sendo elas, nos casos de:

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Doença grave;
  • Compra da residência própria;
  • Saque-aniversário.
Fonte: Google
Fonte: Google

Saque do FGTS

Saque por demissão

Continua após a publicidade

O saque por demissão sem justa causa, mais conhecido como saque-rescisão como o próprio nome diz ocorre quando há a rescisão do contrato de trabalho sem que tenha sido aplicado a justa causa. Nessa situação o trabalhador passa a ter acesso a todo o saldo da conta ativa que havia sido depositado pela empresa.

No caso do saque-rescisão o trabalhador deve ir até o banco com a carteira de trabalho com o respectivo registro da baixa do contrato. O saque pode ser feito em até cinco dias úteis após o empregador comunicar a rescisão do contrato à Caixa.

Saque-aniversário

O saque-aniversário permite que os trabalhadores possam receber anualmente uma parcela do seu saldo do FGTS, mais precisamente no mês de aniversário. A Caixa retira quantias parciais da conta do Fundo de Garantia para que o trabalhador possa receber.

Continua após a publicidade

Para ter acesso ao saque-aniversário o trabalhador precisa aderir à modalidade. Contudo, é preciso muita atenção, pois uma vez que o trabalhador adere por receber anualmente uma parte do saldo do FGTS, o mesmo perde direito de saque em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Quem quiser optar pelo saque-aniversário deve fazer a adesão pelo aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br. Lá você clica em “Meu FGTS”, em seguida acessa a aba “Saque-Aniversário”. Em seguida o trabalhador deve ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saque aniversário”.

Existem algumas faixas de saldo para as contas do FGTS. A porcentagem do saque-aniversário é fixada para cada uma delas. A tabela a seguir mostra o quanto cada trabalhador poderá sacar de cada conta que possui, a depender do saldo que ela tem:

Faixas de saldoAliquotaParcela adicional fixa
Até R$ 50050%
de R$ 500,01 até R$ 1 mil40%R$ 50
de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil30%R$ 150
de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil20%R$ 650
de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil15%R$ 1.150
de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil10%R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,015%R$ 2.900

Saque por aposentadoria

A aposentadoria é outra situação que permite o saque do FGTS. Ao se aposentar o cidadão passa a ter acesso ao saque integral dos valores depositados do Fundo de Garantia, além disso, se vier a ser demitido sem justa causa também terá acesso à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Todavia se o aposentado opte por continuar exercendo o trabalho na mesma empresa, será possível sacar mensalmente os valores depositados no FGTS. Porém, se o aposentador vier a mudar de emprego, o saque do FGTS só será possível ao final do contrato de trabalho.

O aposentado que queira receber o FGTS deve se dirigir a uma agência da Caixa com a seguinte documentação:

  • Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Carteira de Trabalho;
  • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.

Saque por doença

Atualmente a legislação determina três doenças graves onde o cidadão pode realizar o saque do Fundo de Garantia, sendo elas:

  • Trabalhador ou dependente diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
  • Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV (Aids);  
  • Trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave

Para fins de saque do FGTS nos casos de doença são considerados dependentes:

  • cônjuge ou companheiro, inclusive do mesmo sexo;
  • filho ou enteado menor de 21 anos ou com idade até 24 anos (se estiver cursando ensino superior) ou absolutamente incapaz;
  • dependente reconhecido pela Previdência Social ou órgão equivalente;
  • dependentes relacionados na declaração do Imposto de Renda.

Documentação se a doença for HIV/Aids:

Atestado médico fornecido pelo profissional que acompanha o tratamento do paciente, onde conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças – CID respectivo, CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo do médico; e

  • Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do titular da conta acometido pela doença.
  • carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
  • Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; e
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
  • CPF do trabalhador.

Documentação em casos de câncer (neoplasia maligna);

  • Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM ou RMS do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente e o estágio clínico atual da doença como sintomático. Na data da solicitação do saque, se o paciente estiver acometido de neoplasia maligna, no atestado médico deve constar, expressamente: “Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID________”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei nº. 8.922/94”, ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto nº. 5.860/2006”; e
  • Laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico; e
  • Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.
  • carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
  • Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; e
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e
  • CPF do trabalhador.

Documentação em caso de estágio terminal em razão de doença grave

  • Atestado contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no Código Internacional de Doenças – CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM ou RMS do médico que assiste o paciente, indicando expressamente: “Paciente em estágio terminal de vida, em razão da patologia classificada sob o CID________”; e
  • Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de ser o dependente do titular da conta o paciente.
  • carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
  • Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; e
  • CPF do trabalhador.

Todas as possibilidades de saque

O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações:

  • Aposentadoria
  • Compra da casa própria
  • Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
  • Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
  • Demissão sem justa causa
  • Rescisão por acordo
  • Morte do patrão e fechamento da empresa
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
  • Morte do trabalhador
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador

No site da Caixa é possível conferir as alternativas de saque do FGTS.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
23°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 29°

23° Sensação
3.6km/h Vento
64% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 01h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 350,493,57 +0,20%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%