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FGTS: Trabalhador pode utilizar saldo para abater prestações de financiamento?

FGTS: Trabalhador pode utilizar saldo para abater prestações de financiamento?

09/05/2019 às 13h21 Atualizada em 09/05/2019 às 16h21
Por: Ricardo
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O saldo da conta do FGTS junto à Caixa Econômica pode ser de grande ajuda para o trabalhador. Porém o seu saque obedece a determinados critérios e hipóteses bem definidos em lei. Muitas pessoas já sabem que podem usá-lo na hora de dar entrada em financiamento imobiliário, por exemplo. Mas seria possível também amortizar uma dívida de financiamento imobiliário já existente? Confira.

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Uso do saldo do FGTS na Caixa, para quitar parte das 12 prestações seguintes

É possível utilizar o saldo do FGTS na Caixa para abater prestações de financiamento? Veja

Amortizar é diminuir o valor de uma dívida existente. O cliente pode utilizar o montante que existe em seu FGTS, para pagar até 80% de no máximo 12 prestações seguintes do contrato.

Dentre essas prestações, podem existir até 3 em atraso. E esse processo pode ser repetido.

Essa é uma ótima opção, sobretudo, para quem está tendo dificuldades momentâneas para honrar o contrato, e, assim, pagar as prestações com valores cheios.

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Diminuir o valor das parcelas

O mutuário, comprador do imóvel financiado também pode usar o saldo do FGTS e abater do total das prestações ainda existentes.

Dessa forma, lança-se mão do saldo da conta vinculada para diminuir o valor das prestações faltantes. Mas a quantidade de parcelas a serem pagas continua a mesma.

Diminuição da quantidade das parcelas faltantes

Uma outra maneira de amortizar a dívida de financiamento através do FGTSé simplesmente diminuir o tempo de pagamento.

Dessa forma paga-se com o saldo existente na conta vinculada à Caixa, o maior número possível de prestações de forma antecipada.

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Logo, se por exemplo, faltarem 200 prestações, usando o FGTS o trabalhador consegue pagar 50 prestações. Assim sendo, ficariam faltando após isso, 150 prestações do contrato a serem pagas.

Em resumo

O trabalhador que possua saldo no FGTS pode usá-lo para amortizar o financiamento imobiliário que possua.

Poderá fazer isso de três maneiras possíveis. Dependendo, portanto, da análise junto à Caixa ou ao banco onde tenha o contrato de financiamento.

A primeira forma é pagando até 80% das 12 prestações seguintes. Terá, desse modo, folga durante alguns meses.

A segunda maneira é diminuindo o valor de todas as parcelas do financiamento ainda existentes.

A terceira opção para amortizar o financiamento, seria a pagar várias prestações de forma antecipada. Diminuindo, assim, o tempo para o término do pagamento do contrato.

FGTS – Infográfico

Atenção para as condições estabelecidas

Esse tipo de uso do FGTS é tão somente liberado para os contratos assinados no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. Caso contrário, não é possível fazer uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, para abater prestações do financiamento.

Cabe ao interessado procurar a Caixa, para, assim, verificar a possibilidade de se enquadrar em uma dessas hipóteses de amortização e outras condições acessórias.

Caso se enquadre em alguma das possibilidades, os documentos necessários à apresentação na Caixa são:

  • Documento oficial de identificação;
  • Extrato de conta vinculada ao FGTS
  • Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
  • Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato.
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.

Fonte: Diário Prime

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