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FGTS: Veja se você pode receber até R$2.900 de parcela adicional

FGTS: Veja se você pode receber até R$2.900 de parcela adicional

07/04/2020 às 09h01 Atualizada em 07/04/2020 às 12h01
Por: Ricardo
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Com a onda que o coronavírus está criando, é melhor evitar a disseminação da covid-19 e não ir direto a agência para receber o dinheiro na boca do caixa, você pode mudar para transferir, caso tenha optado de ir ao banco.

Começou a liberação do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No dia 1° de abril, a Caixa deu início ao pagamento para os nascidos em janeiro e fevereiro que aderiram à modalidade. Segundo a estatal, há uma previsão de que mais de 530 mil trabalhadores receberão o recurso que resultará na distribuição de R$ 896,4 milhões.

Lembrando que uma outra parcela do grupo contemplado começará a receber agora em 13 de abril, o saque-aniversário. Sendo que neste caso haverá correção de juros e atualização monetária. Uma maioria dos trabalhadores irão receber os valores em abril, já que 76% fizeram a escolha por crédito em conta bancária.

Porém pelos motivos do coronavírus, a Caixa permitiu que as pessoas que fizeram a opção de ir ao banco para sacar o dinheiro na boca do caixa, possam agora fazer o saque por meio do aplicativo FGTS e mudar a opção para transferir o dinheiro para qualquer conta bancária sem custo algum.

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Quanto poderei sacar?

Bom, vai depender do saldo da sua conta ou contas no Fundo de Garantia que você possui. Trabalhadores com saldo acima de R$ 500,00 é acrescida uma parcela adicional fixa em reais, além de um percentual do fundo.

Tabela com o calendário de pagamento:

  • Nascidos em janeiro e fevereiro – saques de abril a junho de 2020;
  • Nascidos em março e abril – saques de maio a julho de 2020;
  • Nascidos em maio e junho – saques de junho a agosto de 2020;
  • Nascidos em julho – saques de julho a setembro de 2020;
  • Nascidos em agostos – saques de agosto a outubro de 2020;
  • Nascidos em setembro – saques de setembro a novembro de 2020;
  • Nascidos em outubro – saques de outubro a dezembro de 2020;
  • Nascidos em novembro – saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021;
  • Nascidos em dezembro – saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021.

Tendo início em abril de 2020, o cronograma de liberação do dinheiro sucede o fim do prazo de retiradas do saque imediato, com término no dia 31 de março.

Saque-aniversário: valores

Segundo o governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do que tem na conta do FGTS, mais um valor fixo todo ano, a depender do saldo. Veja abaixo:

Limites das faixas de saldoAlíquotaParcela adicional
até R$50050%
de R$500,01 até R$1.00040%R$50
de R$1.000,01 até R$5.00030%R$150
de R$5.000,01 até R$10.00020%R$650
de R$10.000,01 até R$15.00015%R$1.150
de R$15.000,01 até R$20.00010%R$1.900
acima de R$20.000,015%R$2.900

Por exemplo, se um trabalhador tem R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, será possível que o mesmo retire 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Ou seja, o saque será de R$ 585.

Através do site oficial da Caixa e pelo aplicativo do FGTS (disponível na App Store, Google Play ou Windows Store) é possível simular o valor que receberia e aderir ao saque-aniversário. A consulta pode ser feita após fazer um cadastro e criar uma senha.

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De acordo com informações do governo, o trabalhador pode optar por receber as parcelas por ano diretamente em uma conta de sua titularidade na Caixa ou em outra instituição.

Posso mudar de ideia?

O trabalhador que optar pelo saque-aniversário poderá mudar de ideia e voltar ao modelo atual. No entanto, terá que esperar dois anos. Se um trabalhador, por exemplo, optar pelo saque–aniversário em janeiro e resolver voltar para a opção de saque com a rescisão em fevereiro deste ano, você só volta à regra antiga a partir de março de 2022.

Se for demitido sem justa causa, terei direito à multa rescisória de 40%?

A resposta é sim. O trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao valor da multa rescisória de 40% do FGTS e pode fazer o saque da multa. O que não poderá é sacar o restante do saldo.

Segundo o governo, os valores serão litados em parcelas, uma vez por ano, na conta do trabalhador. A regra vale também para o trabalhador que fizer acordo com o empregador, quando terá direito à multa rescisória de 20%.

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Saque-aniversário e Saque-imediato são a mesma coisa?

saque-aniversário do FGTS não deve ser confundido com o “saque imediato“, que permite a todos os trabalhadores o saque de até 998 reais por conta vinculada, que não precisa de nenhuma adesão por parte do trabalhador.

Quem optar pela sistemática de saque-aniversário poderá receber, anualmente, no mês de seu aniversário, parte do somatório dos saldos de suas contas vinculadas – apurados na data do débito por meio da aplicação da alíquota correspondente e pelo acréscimo da parcela adicional.

O FGTS

Desempregados podem aderir ao saque-aniversário?

Sim. Se houver dinheiro na conta inativa. Todo trabalhador, seja ele de conta ativa ou inativa, tem direito ao saque se houver saldo disponível. É possível verificar o saldo da conta do FGTS através do site ou do aplicativo oficiais.

Posso escolher apenas uma conta para aderir ao saque-aniversário?

Não, a adesão é integral, ou seja, o trabalhador que escolher usar a nova modalidade de saque vai ter todas as suas contas, ativas ou inativas, sob as regras do saque-aniversário. Em caso de demissão sem justa causa, o acesso às quantias fica proibido por um período de dois anos.

O que acontecerá com uma conta inativa após sucessivos saques na modalidade?

Não estando recebendo depósitos mensais advindos do contracheque do trabalhador, quando o saldo da conta inativa esgotar, o trabalhador deixará de receber por aquela conta, porém, a modalidade continua sendo a mesma, caso ele venha a trabalhar e abra uma nova conta no FGTS, por exemplo.

Quando valerão os saques?

O valor dos saques é de um percentual do saldo da conta do trabalhador no FGTS. O cálculo vai ter como base a tabela de alíquota, que também conta com acréscimo de parcela adicional dependendo do valor.

Como faço para mudar para o saque-aniversário?

No caso de não correntistas do banco, é preciso se dirigir até uma agência Caixa com os documentos pessoais e carteira de trabalho e comunicar o desejo de mudança.

Quem possuir conta ativa na Caixa pode realizar a mudança sem sair de casa, através do Internet Banking ou via aplicativo Caixa, na opção “FGTS e INSS”, seguida por “Saque-aniversário FGTS”.

Com informações Notícias concursos adaptado por Jornal Contábil

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