18°C 28°C
Uberlândia, MG

FGTS: você vai poder usar para quitar dívidas da casa própria

FGTS: você vai poder usar para quitar dívidas da casa própria

10/05/2022 às 22h06 Atualizada em 11/05/2022 às 01h06
Por: Jorge Roberto Wrigt
Compartilhe:

O saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) vai poder ser usado para quitar dívidas da casa própria. Neste caso, você quem atrasou parcelas  de seu financiamento imobiliário poderá usar o recurso para pagar até 12 mensalidades atrasadas. Se preferir a pessoa também poderá quitar as dívidas de uma vez só. Antes, só era possível quitar até 3 parcelas.

Continua após a publicidade

As novas regras estão valendo até o dia 31 de dezembro de 2022 e favorece os trabalhadores com saldo em contas ativas (empregos atuais) e inativas (empregos anteriores). Porém, o valor só pode ser usado por quem fez o financiamento pelo Sistema Financeira de Habitação (SFH).

As pessoas que usaram o FGTS para dar entrada na casa própria ou amortizar dívida há menos de dois anos também serão beneficiadas pela nova regra.

Financiamento imobiliário com o Fundo de Garantia

De acordo com a Caixa Econômica Federal, todas as casas próprias que foram financiadas usando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão enquadradas no SFH e devem ter o valor máximo de R$ 1,5 milhão. Neste caso, os juros máximos são de 12% ao ano.

Sendo possível usar  os valores tanto para a compra do imóvel residencial ou para a construção da casa própria. O recurso também pode ser usado na liquidação ou amortização do saldo devedor e também no pagamento de prestações.

Continua após a publicidade

Veja as regras para você usar o FGTS para realizar um financiamento imobiliário

Ter no mínimo 3 anos de recolhimento ao FGTS;

Não ter nenhum financiamento ativo no âmbito SFH;

Não possuir outro imóvel na cidade em que reside ou trabalha, municipios vizinhso ou região metropolitana.

A Caixa avisa que o imóvel pode ser novo ou usado, tem que ser para moradia urbana, não pode ter pendências na matrícula por dívidas do vendedor. O valor tem que ser de até R$ 1,5 milhão e o atual proprietário não pode possuir nenhuma dívida ou estar com seu nome cadastrado em órgãos de proteção ao crédito.

Continua após a publicidade

O mais importante: o imóvel não pode ter sido adquirido também com saldo do FGTS nos últimos três anos.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 28°

19° Sensação
2.31km/h Vento
93% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 03h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,24 -0,03%
Euro
R$ 5,58 -0,07%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,43%
Bitcoin
R$ 357,474,07 +1,36%
Ibovespa
124,196,18 pts 0.02%