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Fica a Dica: Pente-fino contábil leva empresa a recuperar R$ 6 milhões em impostos

Fica a Dica: Pente-fino contábil leva empresa a recuperar R$ 6 milhões em impostos

02/06/2015 às 09h44
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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Um dos erros da prestadora de serviços de médio porte era não fazer o abatimento de impostos retidos. Com o crédito, empresa quitou Refis de R$ 1 milhão e recebeu R$ 5 milhões em conta.

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Uma prestadora de serviços de portaria, segurança e limpeza conseguiu receber R$ 6 milhões da Receita Federal após identificar uma série de equívocos de contabilidade e na apuração de impostos.

Sem conhecimento do crédito, a empresa havia aderido a um programa de parcelamento fiscal (Refis) para quitar R$ 1 milhão em impostos atrasados. Ao descobrir que era credora, além de liquidar o financiamento, recebeu outros R$ 5 milhões em conta.

Para o consultor da RC Tax Advisor, Frederico Enguel da Silva, que atuou no caso, este tipo de situação não é incomum. "A falta de atenção quanto aos créditos faz as empresas perderem bilhões em impostos", destaca ele.

Quando o contribuinte paga imposto a menos, o fisco cruza as informações eletrônicas, identifica as falhas, e comunica o cliente, hoje até mesmo por e-mail, diz o consultor. Mas quando ocorre o inverso, isto é, o contribuinte paga a mais, a Receita Federal não faz comunicação.

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"Eles nunca vão dizer. Eles têm até relatórios do volume de créditos das empresas. Mas partem do princípio de que, se houver questionamento, devolve-se. Caso contrário, não", explica Silva.

Um estudo do IOB Sage, fornecedor de softwares e informação na área contábil, o complicado sistema de tributação no Brasil faz com que 82% das empresas deixem de receber créditos aos quais têm direito. Entre os equívocos mais comuns, estão os erros de classificação de produtos nas tabelas de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Erros

Mas as situações são muito variadas, explica Silva. No caso da prestadora de serviços, por exemplo, uma das situações foi a retenção antecipada de imposto sem posterior abatimento. "Quer dizer, a empresa pagava duas vezes o mesmo imposto", conta o consultor.

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Apesar de os erros serem comuns, Silva destaca que as oportunidades de recuperação de crédito fiscal envolvem as empresas de médio e grande porte. Mais especificamente, as que estão nos regimes de lucro presumido e lucro real. Os que estão no Simples Nacional acabam não tendo tantos benefícios a aproveitar.

Para ele, quase a totalidade dos casos em que há uma quantia desconhecida de crédito a aproveitar envolve as empresas que apuram impostos no regime de lucro real. "O leque de opções é bem maior. Há um leque de 50 a 60 opções. No lucro presumido, este tipo de trabalho é possível também. Mas são menos possibilidades. Seriam oito ou nove caminhos neste caso", diz.

De acordo com Silva, o pente fino contábil, no caso da prestadora de serviços, foi capaz de identificar uma série de procedimentos que "passaram batido". Para ele, este tipo de erro não se refere a qualquer falha do trabalho de escrituração feito pelo contador.

"Muita gente crucifica o contador. Mas não há uma culpa direta", comenta Silva. Isto porque os profissionais da área contábil frequentemente apenas processam as informações e notas fiscais enviadas pela empresa. E o processamento ainda ocorre só depois que as notas já foram emitidas.

"Nesse caso o erro já foi. O contador só vai ter acesso às notas no mês seguinte", destaca. Por isso, Silva entende que é necessário que as empresas trabalharem para enviar as informações já corretas à contabilidade. "É preciso mexer na origem das informações", diz.

Procedimento

Uma vez identificados os erros, ele aponta que o trâmite junto à Receita Federal é relativamente simples. "É como se fosse o imposto de renda de uma pessoa física. Preenche-se as informações e se sabe quanto há de imposto a pagar ou a receber." O difícil seria fazer a comprovação de que houve erros na apuração do imposto.

Uma fez protocolado o pedido, o fisco tem até cinco anos para responder o contribuinte. O valor em discussão é corrigido com base na taxa Selic. (Com DCI-SP)

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