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Fim da Lei de desoneração da Folha de Pagamento

Fim da Lei de desoneração da Folha de Pagamento

12/07/2017 às 17h08 Atualizada em 12/07/2017 às 20h08
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O fim da desoneração da folha de pagamento está sendo um assunto discutido pelo meio empresarial, visto que, essa modificação na lei pode prejudicar no orçamento empresarial de muitas empresas. Então como preparar minha empresa para esse impacto financeiro sem que ocorra mudanças na estrutura organizacional? A Previdência Social é uma contribuição paga pelo empregado e pelo empregador, sendo que o para o empregador, leva a nomenclatura de INSS Patronal ou Contribuição Previdenciária Patronal. É justamente no INSS Patronal que a nova legislação afeta, então vamos entender o que muda. Inicialmente, a empresa pagava 20% de INSS Patronal sobre a folha de pagamento. Posteriormente, o Governo Brasileiro substituiu essa tributação por uma alíquota entre 1% e 2% sobre a receita bruta da empresa, por meio da lei de Desoneração da Folha de Pagamento (instituída pela Lei 12546/2011). O principal objetivo dessa resolução era o de reduzir os custos de produção no Brasil, em especial o custo da indústria, ou seja, diminuir a carga tributária. Em 2015 houve uma nova alteração, na qual as alíquotas subiram para 2% a 4,5% sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta (as empresas podiam escolher). Por fim, a partir de 01 de julho de 2017, alguns setores não serão mais contemplados pela lei de desoneração da folha de pagamento e voltarão à alíquota original de 20% sobre a folha. Apenas os setores de transporte, construção civil e comunicação continuarão a ser beneficiados pela desoneração. Isso tudo tem a ver com a Medida Provisória nº 774/2017 (MP 774). A dica aqui é lembrar de levar o INSS em conta na hora de planejar o orçamento de gastos com pessoal. Isso evita surpresas desagradáveis no fluxo de caixa, como por exemplo projetar uma contratação apenas considerando o salário do colaborador e desconsiderando encargos e benefícios. Foi pensando nisso que nós aqui da Treasy, a Solução Completa de Planejamento e Controladoria, nos reunimos a vários especialistas e produzimos um guia completíssimo de Planejamento e Orçamento de RH, com tudo que você precisa saber para não errar na hora de pensar no Planejamento e Orçamento de Recursos Humanos de sua empresa para o próximo ano. Então resumindo, a partir de Julho de 2017 o empregador deverá recolher 11% sobre o salário bruto dos seus colaboradores. Empresas não optantes pelo Simples Nacional devem pagar o percentual de 20% sobre o total das remunerações mensais pagas, a qualquer título. O que você achou deste artigo? Ele foi útil para você? Esperamos que você tenha passado a entender melhor as mudanças que estão ocorrendo na previdência. O Treasy é a solução completa para Planejamento e Controladoria. Com ele é possível elaborar seu Orçamento Empresarial de forma colaborativa e confrontar os resultados mensalmente com o que foi planejado, identificando com facilidade onde estão os desvios e podendo realizar ajustes antes que sua empresa saia dos trilhos. Tudo isto 100% livre de planilhas! Outras funcionalidades da Treasy englobam: Simulações e Cenários, Análises Gerenciais, Relatórios, Indicadores, e isso é só a ponta do iceberg. Além disso a equipe é super competente e pode ajudar sua empresa na implantação de uma política de Gestão Orçamentária.
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