19°C 29°C
Uberlândia, MG

Fim da MP 927 que alterou regras trabalhistas, veja o que muda

Fim da MP 927 que alterou regras trabalhistas, veja o que muda

20/07/2020 às 14h41 Atualizada em 20/07/2020 às 17h41
Por: Ricardo
Compartilhe:

Editada pelo presidente em março deste ano, a Medida Provisória 927 perdeu a validade neste domingo (19/7). A norma alterou as regras trabalhistas para o enfrentamento do período de calamidade pública imposto pelo avanço da Covid-19 no país.

Continua após a publicidade

Não houve consenso sobre a MP 927 no Senado. O presidente da casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu retirar a MP da pauta de votação após consultar lideranças partidárias. Os senadores apresentaram mais de mil emendas ao texto, que já havia passado por alterações na Câmara dos Deputados.

O Senado, ao deixar de votar a referida medida provisória, põe em xeque o próprio crescimento da economia do país e a retomada gradual de postos de trabalho, na medida em que as empresas precisam de uma legislação mais contemporânea para lidar com um momento de total anomalia. A legislação trabalhista, tal como posta hoje sem a MP 927, não consegue, em tempo e modo, lidar com esta atual situação excepcional.

Infelizmente, aplicar a CLT, para enfrentar as consequências ocasionadas pela Covid-19, é estimular a não abertura de postos de trabalho, inclusive incentivando as rescisões contratuais daqueles poucos ainda existentes no país.

Veja o que muda com o fim da validade da MP 927:

Teletrabalho

Continua após a publicidade

- O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.

- O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.

- O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.

Férias individuais

Continua após a publicidade

- A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.

- O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.

- Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.

- O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.

Férias coletivas

- A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.

- As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.

- O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

Feriados

- O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.

Banco de horas

- O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).

Segurança e saúde do trabalho

- Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.

- Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.

Fiscalização

- Os auditores do Trabalho deixam de atuar exclusivamente de maneira orientativa.

Conteúdo original Conjur

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 29°

19° Sensação
1.34km/h Vento
72% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 349,219,49 -0,16%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%