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Fim das multas da GFIP: Projeto pode ir para pauta do Plenário

Fim das multas da GFIP: Projeto pode ir para pauta do Plenário

01/12/2021 às 14h41 Atualizada em 01/12/2021 às 17h41
Por: Matheus Vinicius Ribeiro
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O atraso na entrega de obrigações pode acabar gerando punições, isso acontece nas mais diversas obrigações existentes no mundo empresarial. Mas o fim das multas da GFIP pode estar próximo, uma definição deve surgir brevemente.

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A Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) tem a finalidade de recolher o FGTS e realizar o envio de dados pessoais e demais informações sobre os segurados para a Previdência Social.

Não cumprir essa obrigação corretamente pode gerar multas, mas o Projeto de Lei (PL) 4157/19 que anula débitos tributários pelo descumprimento da entrega da GFIP poderá entrar na pauta do Plenário da Câmara nos próximos dias.

O projeto

O Projeto de Lei 4157/19 (PLC 96/2018) anula débitos tributários oriundos de multas de empresas que não entregaram a GFIP, e é de autoria do deputado federal Laercio Oliveira (SD-SE).

Ou seja, esse projeto perdoa as infrações e anula as multas de empresas por atraso na entrega da GFIP à Receita Federal. 

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A anulação abrange todos os débitos tributários até a data em que for publicada a lei, independentemente de estarem ou não constituídos ou inscritos em dívida ativa. 

A tramitação do projeto

O projeto que deu origem ao PL 4157/19 foi o 7512/2014, também apresentado pelo deputado Laercio de Oliveira, nos termos originários ficariam anulados os seguintes débitos:

  • Débitos tributários e correspondentes inscrições em Dívida Ativa da União, constituídos com fundamento na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, elaborada com base na Lei nº 8.212, 24 de julho de 1991, bem como nas sanções previstas na Lei nº 8.036, 11 de maio de 1990, geradas no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013, e extintas suas respectivas cobranças.

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados, com emenda da CTASP (Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público), que acrescentou disposição quanto ao não cabimento de lavratura de auto de infração para aplicar penalidade pelo descumprimento desta obrigação acessória.

A matéria foi remetida ao Senado, e passou a tramitar como PLC 96/2018. O Senado Federal aprovou o substitutivo propondo a anulação de tais multas, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação desta Lei.

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Após retornar a Câmara, o projeto passou a tramitar como PL 4157/2019. 

O PL 4157/19 para anulação de multas da GFIP poderá entrar na pauta do Plenário da Câmara nos próximos dias, sendo aprovado, o próximo passo é a sanção presidencial.

De Fenacom, adaptado por Matheus Vinicius para o Jornal Contábil.

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