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Fim do boleto sem registro: tudo o que você precisa saber

Fim do boleto sem registro: tudo o que você precisa saber

16/11/2018 às 08h50 Atualizada em 16/11/2018 às 10h50
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Desde o início do segundo semestre de 2017 foi decretado o fim do boleto sem registro. O sistema foi implantado aos poucos, com um cronograma que foi concluído até o final do ano passado. Como ele já está há um bom tempo em vigor, não há desculpas para a sua empresa não estar preparada. A novidade não foi implantada por acaso. Ela visa levar mais comodidade para os clientes e também dar mais segurança para os emissores. Como todo novo sistema, no início pode ser necessário algum investimento por parte das empresas e dos agentes bancários – o que pode resultar em uma demanda maior por investimentos e custos associados a eles. Nesse artigo, traremos todos os detalhes sobre a implantação dessa medida para que você compreenda por qual razão essa mudança veio para melhorar a relação entre clientes, bancos e empresas.

Como funcionava antigamente?

Antes do fim dos boletos sem registro, os boletos bancários eram emitidos pelas empresas sem que houvesse necessariamente a participação de uma instituição financeira como intermediária. Em outras palavras, isso significava que aquele boleto não possuía uma identificação bancária. Se por um lado isso dava uma certa liberdade para os empresários, por outro resultava em muitas fraudes. Entre as vantagens do antigo sistema estavam a taxação por quantidade de boletos emitidos – e não por emissão – e a possibilidade de alterar datas de vencimento diretamente junto à empresa, sem a necessidade de comunicar o banco. Alheias ao processo, as instituições financeiras não tinham como garantir também a idoneidade de um boleto – o que dava margem para muitos golpes com a emissão de boletos falsos. Além disso, esses boletos não caracterizavam um tipo de título protestável. Em outras palavras, caso o cliente não quitasse a dívida, o trabalho de cobrança ficaria 100% sob responsabilidade da empresa emissora. Pensando nisso, a FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) decidiu agir e mudar as regras do jogo.

Por dentro do funcionamento dos boletos com registro

Para evitar eventuais problemas, a Federação Brasileira dos Bancos optou por fazer uma implantação gradual do seu sistema, usando o valor dos boletos bancários emitidos como referência. Assim, as novas regras passaram a valer em datas específicas de acordo com o valor do documento, conforme o calendário abaixo:
  • 10/07/2017 – para boletos com valor igual ou superior a R$ 50.000,00
  • 11/09/2017 – para boletos com valor entre R$ 2.000,00 e R$ 49.999,99
  • 09/10/2017 – para boletos com valor entre R$ 500 e R$ 1.999,99
  • 13/11/2017 – para boletos com valor entre R$ 200 e R$ 499,99
  • 11/12/2017 – para boletos com valor igual ou inferior a R$ 199,99
Para quem emite os boletos, muito pouca coisa mudou. O primeiro aspecto relevante diz respeito ao tal do registro do boleto. Isso implica na inclusão de uma fonte pagadora como destino, seja ela Pessoa Física (CPF) ou Pessoa Jurídica (CNPJ). Essa característica faz com que todos os dados do pagador fiquem registrados na instituição financeira – incluindo data de vencimento e valor. De acordo com um levantamento feito pela Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABCCom), entre 30% e 50% dos boletos bancários sem registro não chegam a ser pagos pelos clientes. Com o registro, o comerciante passa a ter a possibilidade de protestar o CPF ou CNPJ em questão. É aí que entrou em cena um ponto negativo e do qual algumas empresas reclamaram. Para coletar e armazenar esses dados, algumas instituições financeiras decidiram repassar esses custos para as empresas – que consequentemente os repassaram para os clientes – deixando um pouco mais cara esse tipo de transação. Porém, há muitas vantagens nesse novo método. Listamos três delas abaixo:

1. Possibilidade de débito em conta

Uma das vantagens mais interessantes para os consumidores é a possibilidade de debitar diretamente em conta o valor a ser pago via boleto bancário. É o chamado Débito Direto Autorizado (DDA), uma modalidade que dá mais agilidade e segurança para todos os envolvidos.

2. Eficiência no controle financeiro

A nova modalidade de boleto bancário também permite o controle, seja via conciliação ou por relatórios, mais ágil com relação à quitação dos débitos. Em outras palavras, é como se você tivesse a possibilidade de obter essas informações quase em tempo real – o que agiliza bastante o controle financeiro.

3. Facilidade no pagamento de boletos vencidos

Quem já tentou pagar um boleto bancário vencido sabe a dificuldade que é. Muitas vezes, ele só é aceito em um banco específico, o que faz com que o consumidor tenha que enfrentar filas e precise ter dinheiro em espécie para fazer a quitação. Já os boletos registrados podem ser pagos em qualquer banco via DDA, tornando os pagamentos mais ágeis.

Emissão de boletos com registro: você já está nessa?

Se você está começando agora a emitir boletos bancários, é bem provável que já esteja atuando sob a nova modalidade. Para empresas que tiveram que passar pelo processo de migração, é bem provável que os custos dos boletos tenham sido modificados. Nesse caso, o primeiro passo é conversar com o seu banco, pois os custos de emissão variam bastante. Além disso, nós recomendamos que você cheque a integração do seu software de gerenciamento financeiro com essa nova modalidade. A ideia é que a novidade possa trazer uma série de benefícios para a sua companhia no que diz respeito ao acesso a relatórios mais precisos. Por isso, buscar soluções que garantam essa integração automática é fundamental. O Sage Business Cloud NF-e é um dos mais completos emissores de notas fiscais disponíveis no mercado. Ele permite a emissão de notas fiscais de produto, serviço e ao consumidor, além de CT-e e MDF-e. Totalmente online, ele oferece ainda suporte digital online, backup automático e integração com os principais sistemas bancários. A assinatura mensal inclui ainda um certificado digital para a validação das suas notas fiscais.
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