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Financiamentos de veículos para Pessoas com Deficiência ganharam novas regras

Financiamentos de veículos para Pessoas com Deficiência ganharam novas regras

20/02/2021 às 20h00 Atualizada em 20/02/2021 às 23h00
Por: Wesley Carrijo
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Na matéria de hoje vamos falar sobre essas novas regras do governo, pois, ficou mais difícil ter a isenção do imposto na compra de veículos para as pessoas com deficiência.

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Continue conosco e confira! 

Quais são as doenças que dão o direito a este benefício? 

Vamos listar algumas doenças que dá direito a pessoa ter direito a esta isenção na compra de um automóvel, veja:

  • Amputações de membros;
  • Uso de próteses;
  • Artrose;
  • Acidente vascular cerebral (AVC);
  • Autismo;
  • Alguns tipos de câncer;
  • Doenças degenerativas;
  • Esclerose;
  • Paraplegia;
  • Problemas na coluna, entre outros.

Todas essas doenças que citamos acima, podem comprometer total ou parcialmente os movimentos do motorista. 

Os descontos oferecem a isenção do IPI e também sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

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Os motoristas também podem ser isentos de pagar o IPVA. 

Objetivo das novas regras 

Para conseguir esses descontos “benefícios” será mais difícil, tais mudanças visam evitar fraudes.

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Quais foram as mudanças? 

Qualquer pessoa com deficiência que tem dificuldade de se movimentar, pode conseguir a isenção de impostos na compra de um veículo.

Neste ano, 2021, esta isenção do ICMS será destinada apenas para as pessoas que possuem doenças graves e moderadas. 

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Você sabe como solicitar a isenção?

Este benefício da Isenção do ICMS é destinado para os carros de 0 km, para os carros usados não tem como solicitar este benefício. 

E para ter direito a isenção os carros devem ser produzidos no Brasil ou no Mercosul, tendo um valor de até R $70 mil.

Para o IPI não é necessário que o veículo tenha um valor máximo. 

Vamos deixar aqui o site da Secretaria da Receita Federal, que pode ser solicitado a isenção de impostos federais (IOF e IPI).

Já os impostos IPVA e ICMS são obrigação da Secretaria da Fazenda do estado onde o motorista deficiênte reside. 

Lembrando que é necessário ter um laudo médico, para comprovar a deficiência, o mesmo é solicitado por médicos credenciados junto ao SUS ou ao Detran. 

Por Laís Oliveira

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