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Financiei um veículo e não consigo pagar a parcela. Saiba o que fazer

Financiei um veículo e não consigo pagar a parcela. Saiba o que fazer

20/01/2022 às 15h09 Atualizada em 20/01/2022 às 18h09
Por: Lucas Machado
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No atual cenário de instabilidade econômica do país, o número de pessoas em inadimplência aumentou consideravelmente. Conforme a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo), cerca de 67,1% da população brasileira encontra-se endividada, deste montante 11,7% vem de dívidas em financiamentos de veículos. 

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Isto, em grande parte, deve-se ao aumento do desemprego e da recessão econômica, em decorrência dos impactos da pandemia da covid-19

Apesar de muitos não terem ciência, o banco pode entrar com uma ação contra o consumidor, logo após o vencimento da primeira parcela, solicitando a busca e apreensão do veículo. 

No entanto, não há motivo para alarde já que isto não é muito comum, tendo em vista que as instituições costumam aguardar, em torno de três meses, para tentarem estabelecer negociações junto ao cliente para a quitação da dívida. Caso não haja acordo, a empresa entrará com a ação para apreender o veículo. 

Isto ocorre, pois, em um financiamento, até que a dívida seja quitada, o veículo é propriedade do banco, enquanto o consumidor tem a chamada “posse direta”. Em resumo, o próprio bem é utilizado como garantia de que a dívida será paga.  

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Sobre esta questão, o advogado especializado em direito processual civil, João Vasconcellos Neto, pontua algumas questões. Segundo ele, caso a instituição decida por entrar com uma ação de apreensão do veículo, o procedimento deve se desdobrar da seguinte maneira: 

  • Antes de ajuizar a ação, a instituição é obrigada a notificar os débitos em atraso ao consumidor. Isto pode ser feito, através de protestos do título, Cartório de Notas, ou carta com o aviso; 
  • Caso esta ação seja aprovada, o consumidor tem até 5 dias para pagar o débito, e 15 dias para apresentar a defesa;
  • O advogado, complementa que mesmo após a apreensão do veículo, é possível questionar os encargos cobrados, de modo a anular a decisão, 

"Houve casos nos quais consumidores conseguiram na Justiça que o banco restituísse o valor do veículo apreendido, ao comprovarem cobrança ilegal e abusiva. Mesmo após o bem ser leiloado, pode haver saldo credor da parte do banco. O devedor pode solicitar à instituição a prestação de contas para saber se o saldo é credor ou devedor, porém muitos desconhecem esse direito", explica o especialista

Mas afinal de contas, como posso evitar que a minha situação chegue a este nível? É sobre isto que irei abordar no tópico a seguir. Continue sua leitura, e saiba mais. 

Como evitar a perda do veículo, no caso de parcelas em atraso?

Como citado previamente no artigo, é provável que o banco entre em contato para negociar novos moldes para o pagamento da dívida, o que já pode ser algo vantajoso para o consumidor. 

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No entanto, conforme a orientação de especialistas, o recomendado é que o próprio consumidor entre em contato com a instituição no momento em que já não consegue arcar com o débito. Isto com o intuito de evitar maiores problemas no futuro, até porque, as dívidas podem virar uma verdadeira bola de neve. 

Neste cenário, é possível reduzir o valor das parcelas mediante a um maior período para pagar. Contudo, Neto, adverte que os juros cobrados podem aumentar nestes casos. 

Confira, abaixo outras medidas que podem ser tomadas conforme a orientação do especialista: 

  • Refinanciar o veículo (novo contrato o pagamento das prestações restantes e dos valores em atraso); 
  • Prestar reclamação aos órgãos de defesa ao consumidor ou proteção ao crédito, ou entrar na justiça. Isto em casos de juros exorbitantes ou práticas abusivas por parte da instituição.
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