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Fique Sabendo: Como se adequar à Lei das Domésticas

Fique Sabendo: Como se adequar à Lei das Domésticas

21/07/2015 às 10h54
Por: jornalcontabil
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Foto: Reprodução
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A Lei das Domésticas já está em vigor em todo o país, contudo, muitas dúvidas já surgem em relação a situação desses trabalhadores, principalmente referente ao que já está valendo e o que ainda há algum período para adequação dos empregadores. A confusão se deve, principalmente, pela demora na regulamentação completa da lei.

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"Por mais que a Lei já estivesse com algumas normas já em vigor há um longo tempo, muitos pontos ainda eram obscuros e só foram elucidados com a sanção presidencial. Assim, agora os empregadores possuem um curto prazo para se adequarem a essa obrigação, que valerá a partir de outubro, assim é importante se atualizar", alerta o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Para melhor entendimento dos empregadores a Confirp detalhou o que já vale e o que valerá em outubro.

Está em vigor:
• Empregados que trabalhem das 22h as 05h tem direito à Adicional Noturno;
• O empregador tem a obrigação de controle de ponto de seu empregado;
• Caso o empregado tenha que viajar a trabalho ele tem direito a Adicional de Viagem;
• Caso o empregado tenha 40 horas adicionais no mês terá que ser pago em forma de horas-extras e caso opte em estabelecer um banco de horas, as que ultrapassarem quatro horas mensais poderão ser compensadas no período de 1 ano;
• Proibição de contratação de menores de 18 anos.

"Com essas novas obrigações, é imprescindível que o empregador passe a controlar a jornada de seu empregado, seja através de livro de ponto, registro eletrônico ou cartão de ponto (chapeira)", alerta Domingos.

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Entrará em vigor a partir de outubro.

Além das mudanças acima detalhas, a partir de de outubro os empregadores passarão a ter outras demandas de ajustes. Veja os principais:

• Redução do INSS de 12% para 8% do empregador, mantendo o desconto do empregado conforme tabela do INSS;
• Obrigatoriedade do Recolhimento do FGTS de 8%;
• Seguro Acidente de Trabalho de 0,8%;
• Antecipação da Multa de 40% do FGTS em 3,2% ao mês, onde o empregado terá direito a sacar caso seja dispensado, caso ele solicite seu desligamento o empregador terá direito a devolução valor depositado;
• Seguro Desemprego de no máximo 3 meses no valor de 1Salário mínimo;
• Salário Família;
• Pagamento de todos os impostos em uma única guia (guia do Simples Doméstico).

Saiba mais sobre a Lei das Domésticas:

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O que muda com a Lei das Domésticas

A pessoa física que contratar trabalhador para prestação de serviço em sua residência de forma contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou família, será configurado "empregador doméstico" e por sua vez, deverá registrar seu empregado, uma vez que prestado o serviço de forma contínua a este mesmo empregador configurará o vínculo empregatício.

É orientado que seja celebrado o contrato de trabalho, podendo o empregador inclusive optar pelo contrato de experiência que terá validade máxima de 90 (noventa) dias, para avaliar o seu contratado.

Neste contrato deverá constar os dados do empregador doméstico (nome completo, CPF e endereço), do empregado doméstico(nome completo, CTPS/Série, endereço, função, data de admissão, horário de trabalho, não pode ser superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro horas) semanais, dias de trabalho de trabalho e salário).

Além do contrato, é obrigatório o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, desde o primeiro dia de trabalho, mesmo que esteja no período de experiência, informando na página "contrato de trabalho" os dados do empregador doméstico (patrão), data de admissão, função, valor e forma de pagamento (mensal/hora), cabendo ao patrão ao final do preenchimento opor sua assinatura na CTPS e devolve-la ao empregado doméstico no prazo de 48 horas.

Havendo contrato de experiência, na página de anotações gerais devera constar esta informação, informando ainda o prazo final da experiência.

Também é necessário obter o número do NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS para que seja possível o recolhimento do INSS deste empregado doméstico. Não tendo nenhuma destas inscrições, o empregado doméstico poderá cadastrar-se pelo site da Previdência Social - www.mpas.gov.br, pelo telefone 135 ou em uma Agência da Previdência Social.

Punição para quem não registrar

Os empregadores domésticos terão a possibilidade de pagamento de multa em caso de infração, essas equiparam-se as previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Assim, quem não registrar em carteira a contratação terá de pagar multa de R$ 402,53 (378,28 UFIR´S), por funcionário não registrado.

A justiça do trabalho, poderá dobrar o valor da multa julgando o grau de omissão do empregador, como no caso a falta de anotações relevantes, tais como Data de Admissão e Remuneração na CTPS do empregado.

A elevação da multa, no entanto, poderá ser reduzida caso o empregador reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado - uma forma de estimular a formalização.

Palestra gratuita sobre o tema

A Confirp Consultoria Contábil realizará no próximo dia 29 de Julho a palestra gratuita Lei das domésticas – tire as principais dúvidas sobre o tema. O objetivo é explicar melhor essa nova legislação e seus impactos para o empregador, assim como o direito conquistado pela classe doméstica.

Entre os itens mais importantes que serão explicados estão o direito às horas extras, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), multa em caso de demissão sem justa causa, seguro desemprego, salário família, adicional por trabalho noturno, entre outros.

As inscrições para o evento podem ser feitos pelo site da empresa – www.confirp.com ou pelo telefone 11 5078-3018.

Serviço
Palestra: "Lei das domésticas"
Vagas Limitadas
Data: 29 de Julho de 2015
Horário: 8:30 às 12:00
Local: Auditório Confirp
Endereço: Rua Alba, 96 – Jabaquara.

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