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Fique Sabendo: Quanto tempo tenho para fazer boletim de ocorrência de trânsito?

Fique Sabendo: Quanto tempo tenho para fazer boletim de ocorrência de trânsito?

18/09/2018 às 06h51 Atualizada em 18/09/2018 às 09h51
Por: Ricardo de Freitas
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Foto: Reprodução
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Bem, como diz aquele velho ditado “Dirigir para você e os outros”, no trânsito estamos sujeitos a passar por diversas situações. Em virtude de imprudências ocasionadas por outros motoristas, é fundamental ser cauteloso e respeitar as legislações de trânsito. A negligência reflete diretamente no bolso do cidadão brasileiro. Para compreender isso, um estudo realizado pelo Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), apontou que desde primeiro de janeiro de 1998 até o final do ano passado (2017), o país gastou mais de R$ 720 bilhões com acidentes de trânsito. Um valor que poderia estar sendo utilizado em outros serviços públicos, ou até mesmo em investimento para o setor de vias públicas. Com R$ 720 bilhões seria possível, se dividirmos por áreas, investir na construção de mais de 60 mil quilômetros de rodovia, 22 mil novos hospitais e ainda cobrir por 5 anos o rombo da previdência social. O número de acidentados também não é baixo. Entre 1998 a 2015, cerca de 662.219 pessoas morreram devido às eventualidades de trânsito, como mostra o Ministério da Saúde. Os pedestres lideram o ranking, seguidos por ocupantes no veículo e depois vem os motociclistas. Em consequência do grande número de motos em circulação no Brasil, atualmente, os motociclistas estão entre as principais vítimas. Quando falamos em Boletim de Ocorrência, muitas pessoas pensam que ele só deve ser registrado em casos graves, porém, não é bem assim. Deixar de registrar pode ser ainda pior. É por meio do BO que é iniciado os processos judiciais para investigação e a partir das informações colhidas que o crime é notificado.

O que é Boletim de Ocorrência de Trânsito?

De modo geral, o Boletim de Ocorrência serve para relatar uma infração penal. A narrativa pode ser feita por um agente policial ou então pela própria vítima. O Código de Processo Penal deixa claro: “3o Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.” Já o Boletim de Ocorrência de Trânsito, como o próprio nome apresenta, tem como objetivo registrar acontecimentos envolvendo um ou mais veículos automotores, em via pública. Ainda que seja recomendado realizar em diversos casos, o boletim de ocorrência de trânsito é mais registrado em situações de acidentes. Vale ressaltar que em ocorrências mais graves (acidentes), fazer o BO torna-se obrigatório. Em situações mais sérias como lesões corporais ou morte, os envolvidos devem registrar, se não fizer, ele poderá receber uma multa, sendo considerada infração gravíssima. As punições são bem severas, a multa para quem comete infração gravíssima é de R$ 293,47 e, não para por aí, para um caso como este que mencionamos acima (acidente com vítimas sem fazer o BO), o motorista envolvido receberá um multiplicador de cinco vezes, isto é, o valor ficará cinco vezes maior, passando para R$ 1.467,35. Além disso, a lei prevê suspensão de dirigir.

Me envolvi em um acidente sem vítimas. Devo fazer o Boletim de Ocorrência?

Se envolveu em uma batida, mas não houve vítimas? Não há obrigatoriedade de fazer o Boletim de Ocorrência. Apesar disso, se preferir, os cidadãos envolvidos poderão realizar. Não há nenhum problema se ambas as partes concordarem em não procurar a polícia. É habitual a negociação entre os dois, sem a necessidade de fazer o BO. Isso é comum quando os dois tiveram culpa e cada um resolve arcar com os prejuízos. Se passar por essa situação, não esqueça de colher algumas informações como o nome completo do outro condutor, a placa do carro e, se possível, faça fotografias.

Quanto tempo tenho para fazer boletim de ocorrência de trânsito?

Fique atento aos prazos, as vítimas têm até 180 dias (6 meses) depois do acontecimento para protocolar o boletim de ocorrência de trânsito. Mesmo assim, o recomendado é registrar na mesma hora. Se for envolver a seguradora na ocorrência, solicite o contato da empresa e procure por eventuais testemunhas. Há o risco de o outro motorista descumprir com o que foi acordado, se isso ocorrer, é possível entrar com Ação de Reparação de Danos, junto ao poder judiciário, no Juizado Especial. Leia Também: https://www.jornalcontabil.com.br/auxilio-acidente-entenda-o-beneficio/

Como fazer o Boletim de Ocorrência de trânsito pela internet?

É viável efetuar o boletim de ocorrência de trânsito de forma totalmente eletrônica. Praticamente todos os estados brasileiros já possuem o portal da Delegacia Virtual, exceto o Acre, que está fora do ar, e Roraima, que não tem o serviço. O BO virtual conta com a mesma validez do presencial. Mas há uma diferenciação, só é permitido o registro para acidentes somente com danos materiais e não com vítimas. Na hora de registrar via online, o sistema poderá variar de estado para estado. Após realizar o cadastro e acessar com o login, o usuário precisa preencher um formulário com os dados completos: nome, RG, CPF, endereço residencial, telefone celular/fixo, nacionalidade e sexo. Posteriormente, você será redirecionado para outro ambiente, onde terá que descrever a ocorrência, como esclarecer detalhadamente o acidente, horário que ocorreu, data e local. Informe também sobre os outros envolvidos e testemunhas, se houver. Antes finalizar, basta colocar a descrição do acidente. Lembrando que incluindo mais informações, melhor será o desenrolar da situação. Relate bem e jamais falte com a verdade.

Dicas essenciais para não cometer erros ao se envolver em um acidente de trânsito

Algumas dicas são essenciais para quem passar por alguma adversidade no trânsito. O primeiro passo é não confiar totalmente na outra vítima/envolvido, mesmo na hora de realizar o acordo. Ainda assim, faça um boletim de ocorrência. Como já informamos, não minta, pois, há consequências. Passar detalhes equivocadamente, na visão do agente policial, poderá ser caracterizado como um crime. Estar sem a Carteira Nacional de Habilitação é outro problema, considerada infração leve. Outra situação comum no trânsito é o bate-boca entre ambas as vítimas. Tente não esquentar a cabeça, se preocupe em apenas fazer o BO, caso ocorra discussões, a briga poderá ir para outro lado e causar grandes problemas. Lembre-se que discutir não irá resolver nada. Confira outras 13 dicas que o Notícias Automotivas preparou sobre o que fazer ao se envolver em um acidente no trânsito.
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