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Fisco cruzará dados reportados pelos contribuintes após a pandemia

Fisco cruzará dados reportados pelos contribuintes após a pandemia

11/08/2020 às 16h35 Atualizada em 11/08/2020 às 19h35
Por: Gabriel Dau
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O avanço tecnológico permite uma grande otimização, simplificação e aumento da velocidade nas rotinas de cruzamento de dados por parte do fisco.

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Hoje, por meio de inteligência artificial, algoritmos e robôs, as declarações de Imposto de Renda pessoa física podem ser processadas pela Receita Federal em menos de 24 horas.

Para que você consiga se prevenir de penalidades e multas, que podem causar uma dor de cabeça no orçamento das empresas, vamos detalhar os principais pontos de cruzamentos realizados pela Receita Federal.

Quais dados podem ser cruzados? 

O sistema da Receita Federal compara as informações apresentadas por esses órgãos/declarações com o que foi reportado pelo contribuinte em sua declaração.

  • Cartórios de Notas através da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) X imóveis declarados;
  • e-Financeira (EF) e aplicações em instituições bancárias (contas correntes, poupança, fundos de investimentos, aplicações financeiras, entre outros), e seus rendimentos;
  • Declarações de IR Retido na Fonte (DIRF) X rendimentos tributáveis, isentos ou exclusivo na fonte declarados;
  • Declaração de Informações / Atividades Imobiliárias (DIMOB) X rendimentos de declarados;
  • Declaração de Serviços Médicos (DMED) X despesas médicas declaradas;
  • Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF) X investimentos em bancos (contas correntes, poupanças, aplicações financeiras, fundos de investimentos etc.) e os respectivos rendimentos auferidos;
  • Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD) X herança ou doações declaradas;      
  • Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  • Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)
  • Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (SISCOSERV).

Estes são apenas alguns exemplos de vários outros que a receita pode extrair dados para cruzar informações dos contribuintes.

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Como ocorre o cruzamento entre os dados?

As fontes principais de informação são as declarações e obrigações acessórias, que são enviadas periodicamente pelas empresas e também pelas pessoas físicas.

Existem relatos também de que há fontes secundarias de pesquisa dos perfis dos contribuintes em redes sociais.

Com o avanço da tecnologia não é mais necessário que a Receita utilize documentos físicos para o cruzamento de dados.

Além de robôs com inteligência artificial, o Fisco utiliza de outros mecanismos por meio de uma central de dados, e os cruzamentos entre os seguintes órgãos são feitos por meio de informações como:

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  • Cartórios de Notas por meio da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
  • Declarações de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
  • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB);
  • Declaração de Serviços Médicos (DMED);
  • Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (DIMOF);
  • E com o Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Erros e inconsistências

Confira alguns exemplos por onde o sistema do fisco consegue identificar as inconsistências por meio de análise de várias obrigações acessórias:

Rendimentos do Imposto de Renda Retido na Fonte

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é transmitida pelas empresas, ou seja, as fontes pagadores, com a finalidade de indicar ao Fisco os rendimentos pagos a pessoas físicas que vivem no Brasil, valores abatidos de previdência privada, dentre outros; permitindo assim que o órgão fiscalizador identifique se o contribuinte teve rendimentos não declarados ou ainda possíveis erros no registro.

Compra e Venda de Imóveis

Através de cartórios de Notas e da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), a Receita Federal consegue extrair informações quando o contribuinte vende ou compra um imóvel, e estará atenta para saber se isso foi relacionado na sua declaração ou saber se há necessidade de pagamento de imposto sobre eventual lucro na venda.

Despesas Médicas

Todos os profissionais da área da saúde devem apresentar à Receita Federal uma declaração, a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde), onde informam todos os valores recebidos de Pessoas Físicas referente ao pagamento de prestação de serviços médicos.

Ou seja, se você foi ao médico recentemente, a consulta que ele ofereceu estará declarada na DMED.

Além dos valores recebidos, todos os profissionais da área da saúde cadastrados como Pessoas Físicas, devem informar também nome e o CPF de pacientes para os quais prestam serviços.

Você não conseguirá de nenhuma maneira omitir valores que tenha como despesas médicas.

Caso o médico que você tenha frequentado informar ao Fisco, através dessas declarações, todos os valores gastos por você e todas as suas informações, e você simplesmente não lançar em sua declaração de imposto de renda, pode ter certeza que a Malha Fina é um destino muito provável.

Movimentação Financeira

Todas as Instituições Financeiras, como bancos privados, prestam esclarecimentos à Receita Federal através de suas declarações.

Onde constam todas as operações e movimentações financeiras realizadas por cada usuário de seus serviços.

Doações de Incentivo

Todos os Ministérios e Órgãos responsáveis pela administração dessas doações de incentivo também informam todos os dados recebidos para o Fisco.

Eles devem informar através da DBF (Declaração de Benefícios Fiscais).

Caso, alguma dia, você tenha realizado esse tipo de doação, os seus dados estarão visíveis nessas informações disponibilizadas à Receita Federal.

Todas as Pessoas Físicas que exercem essa doação estarão com os dados disponíveis para consulta do Fisco.

Portanto, faça uma revisão completa da sua declaração de imposto de renda para não deixar de fora os valores referentes as doações de incentivo.

Evite problemas com a Receita Federal

Problemas com a Receita Federal podem atrapalhar o desempenho da sua empresa ou vida pessoal, o ideal é que em hipótese alguma você faça alguma ação que vise enganar ou "contornar" o fisco.

Para isso, o certo é efetuar análises, estudos e tomar as ações legais, visando a diminuição da carga tributária de acordo com os dispositivos da lei tributária e as demais relacionadas.

Outro ponto extremamente importante é contar com empresas contábeis que possam desenvolver um trabalho de auditoria dos arquivos digitais que são transmitidos ao Fisco, seja de pessoas jurídicas ou físicas.

Se você se sente meio duvidoso quanto à entrega de informações à Receita Federal, faça isso com auxílio.

Tudo é cruzado pela Receita Federal, e mesmo em caso de esquecimento, a sua declaração será retida em malha até a retificação, ou seja, nada passa despercebido aos olhos da Receita. 

Todos os dados são verificados quanto à sua veracidade, assim mantendo sempre contas públicas mais exatas.

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