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Formas para obter Aposentadoria Especial com tempo reduzido

Formas para obter Aposentadoria Especial com tempo reduzido

19/10/2020 às 03h00 Atualizada em 19/10/2020 às 06h00
Por: Gabriel Dau
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Com a Reforma da Previdência ocorreram muitas mudanças que dificultam mais ainda o entendimento do segurado e se torna ainda mais difícil quando o benefício envolve a prova de atividades especiais, insalubres, perigosas e penosas. 

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Profissão que garante aposentadoria especial 

O que todos devem saber é que a profissão não é o requisito principal para conseguir a aposentadoria especial, o que de fato é analisado são as condições em que o trabalho foi desenvolvido. 

O segurado empregado deve solicitar na empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). 

Se for um trabalhador autônomo é essencial o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). 

Análise do PPP e do LTCAT

Não basta ter o PPP e o LTCAT em mãos e depois ficar aguardando sua aposentadoria chegar.

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A previdência pode não aceitar o documento e por alguma falha a sua aposentadoria ser negada.

É interessante fazer uma análise detalhada e antecipada, pelo menos três anos antes da aposentadoria, inclusive pelo INSS, isso pode ajudar o trabalhar a evitar erros e contribuir para correção da documentação. 

3 Formas de conseguir a aposentadoria especial 

A aposentadoria com tempo reduzido de 15, 20 ou 25 anos de atividades especiais pode ser obtida de três formas: 

  • Sem idade mínima, com direito adquirido para os segurados que preencheram os requisitos antes de 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência (EC n. 103).
  • Com idade mínima, para segurados que completarem os requisitos depois de 13 de novembro de 2019
  • Sem idade mínima, na regra de transição, para segurados que completarem os requisitos após 13 de novembro de 2019, mas conseguirem somar 86 pontos (somatória da idade com o tempo de contribuição).

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Com informações de G1 adaptado por Laís Oliveira para o Jornal Contábil.

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