Com a Reforma da Previdência ocorreram muitas mudanças que dificultam mais ainda o entendimento do segurado e se torna ainda mais difícil quando o benefício envolve a prova de atividades especiais, insalubres, perigosas e penosas.
O que todos devem saber é que a profissão não é o requisito principal para conseguir a aposentadoria especial, o que de fato é analisado são as condições em que o trabalho foi desenvolvido.
O segurado empregado deve solicitar na empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Se for um trabalhador autônomo é essencial o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Não basta ter o PPP e o LTCAT em mãos e depois ficar aguardando sua aposentadoria chegar.
A previdência pode não aceitar o documento e por alguma falha a sua aposentadoria ser negada.
É interessante fazer uma análise detalhada e antecipada, pelo menos três anos antes da aposentadoria, inclusive pelo INSS, isso pode ajudar o trabalhar a evitar erros e contribuir para correção da documentação.
A aposentadoria com tempo reduzido de 15, 20 ou 25 anos de atividades especiais pode ser obtida de três formas:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Com informações de G1 adaptado por Laís Oliveira para o Jornal Contábil.
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