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Fotógrafo pode ser MEI? Conheça as vantagens do regime!

Fotógrafo pode ser MEI? Conheça as vantagens do regime!

28/05/2020 às 11h43 Atualizada em 28/05/2020 às 14h43
Por: Vanessa Marques
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Designed by @welcomia / freepik
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Nos últimos meses, com o avanço da pandemia do coronavírus, milhares de pessoas foram demitidas e outras tantas tiveram os contratos cancelados ou salários reduzidos.

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Diante de uma crise sem precedentes, muita gente tem buscado alternativas para poder se reinventar neste momento e até mesmo optado pela informalidade.

No ramo da fotografia, o cenário não poderia ser diferente. Com o isolamento social, muitos profissionais têm apostado em sessões de fotos à distância e adaptado seus estúdios para receber os clientes com muito mais segurança e conforto.

Além disso, alguns profissionais têm enxergado na fotografia uma nova profissão. E é aí que mora o perigo da informalidade.

Muitas pessoas não querem passar por todo o processo burocrático necessário para abrir uma empresa no Brasil. 

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Mas, você sabia que os fotógrafos também podem ser MEI? Esta é uma forma de formalizar o seu trabalho sem precisar pagar altos valores de impostos.

O que é MEI?

O Micro Empreendedor Individual é o regime de tributação lançado em 2008 e desenvolvido especialmente para trabalhadores autônomos que recebem até R$ 81.000,00 por ano.

Com uma tributação, atualmente estimada em R$ 51,85 mensais, o regime é ideal para quem está começando e atua como profissional liberal ou freelancer .

Por ser uma categoria conhecida pelas taxas acessíveis, é preciso seguir alguns pré-requisitos, como:

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  • Não ser sócio ou administrador de nenhuma outra empresa;
  • Ter apenas um funcionário;
  • Exercer as atividades aprovadas para MEI, dispostas no Portal do Empreendedor.

Vale a pena ter MEI?

Uma das grandes vantagens do MEI é que, além de sair da informalidade, você passa a ter vantagens. Isso porque, com a regularização, o Governo entende que você tem direitos iguais à outros profissionais, liberais ou não.

Confira alguns deles:

  • Direito aos benefícios do INSS, como auxílio doença, pensão por morte, salário maternidade e aposentadoria por idade ou invalidez;
  • acesso a descontos especiais em equipamentos e possibilidade de financiamento pelo BNDES, já que está cadastrado com um CNPJ;
  • Facilidade na abertura de conta bancária;
  • Permissão para emitir nota fiscal de serviço;
  • Facilidade ser fornecedor de grandes empresas e participar de licitações de órgãos públicos, entre outros.

Como se formalizar?

Sem dúvidas, a MEI é uma excelente opção para que os fotógrafos de todo o país possam se formalizar, ainda mais diante do cenário atual.

Mas a facilidade do regime vai além, já que para se tornar um microempreendedor individual é mais simples do que parece:

1. Cadastre-se no site.

Acesse o Portal do Empreendedor e preencha o formulário com seu número de CPF, sua data de nascimento, título de eleitor e outros dados pessoais, como endereço, telefone, email etc.

2. Preencha os dados do negócio.

Insira o nome fantasia da sua empresa e as atividades primárias e secundárias que irá desempenhar. Pronto! Você já está inscrito como Microempreendedor individual.

3. Emita o seu certificado MEI.

Imprima o seu certificado MEI, que comprova a sua inscrição neste programa. Lembre-se de guardá-lo bem, pois ele será exigido sempre.

4. Imprima o carnê DAS.

Aproveite para imprimir também o carnê DAS, que são os boletos que você deve pagar durante o ano. 

5. Procure a prefeitura de sua cidade e dê entrada na documentação para funcionamento de seu negócio.

É importante solicitar a liberação junto à prefeitura da sua cidade, principalmente para que você possa emitir nota fiscal de serviço.

Caso planeje ter um estúdio fotográfico, o alvará também será necessário, assim como algumas normas e regularizações do Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e outros órgãos, antes de começar a trabalhar. 

Seguindo todos esses passos, você ficará seguro por muito mais tempo!

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Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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