18°C 28°C
Uberlândia, MG

Fraude ao seguro-desemprego é considerado crime continuado e de estelionato, mesmo que o valor seja baixo

Fraude ao seguro-desemprego é considerado crime continuado e de estelionato, mesmo que o valor seja baixo

11/05/2015 às 17h27
Por: jornalcontabil
Compartilhe:
Fonte: Google
Fonte: Google

Trabalhar sem registro em Carteira de Trabalho para continuar recebendo o seguro-desemprego é considerado crime continuado e de estelionato, mesmo que o valor seja baixo. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que confirmou condenação de um acusado de fraude contra o Instituto Nacional do Seguro Social.

Continua após a publicidade

Segundo a denúncia, o condenado recebeu auxílio social ao mesmo tempo em que trabalhava sem registro em carteira. O fato foi descoberto por meio de uma ação trabalhista movida pelo próprio réu. Ele foi demitido sem justa causa em julho de 2008 e começou a receber o benefício em setembro daquele ano, até janeiro de 2009.

Ainda em setembro, o trabalhador conseguiu emprego em outra empresa e passou a atuar sem registro em carteira. Seis meses depois, após ser demitido dessa segunda companhia, o condenado ingressou com uma reclamação trabalhista, pois não recebeu todo o salário combinado, e ganhou a causa. Mas acabou revelando a fraude.

O acusado havia solicitado a absolvição pela aplicação do princípio da insignificância, já que, segundo ele, o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 3.882,30. Para os desembargadores federais, porém, em estelionato contra o INSS o bem jurídico tutelado não é somente o patrimônio, mas também a regularidade do trato da coisa pública.

O homem também havia requerido a absolvição por ausência de dolo, alegando que não sabia que era indevido receber seguro-desemprego e salário ao mesmo tempo. O colegiado avaliou que a alegação de desconhecimento não condiz com a realidade, pois o próprio réu declarou que o benefício seria cancelado se o vínculo de trabalho com empresa fosse reconhecido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Continua após a publicidade

Clique aqui para ler o acórdão. (Revista Conjur)

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
22°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 28°

22° Sensação
2.8km/h Vento
80% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 09h11
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,21 -0,69%
Euro
R$ 5,56 -0,46%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,32%
Bitcoin
R$ 356,530,15 +1,77%
Ibovespa
125,471,26 pts 1.03%