18°C 28°C
Uberlândia, MG

Fui demitido. E agora, quais são os meus direitos?

Fui demitido. E agora, quais são os meus direitos?

21/12/2018 às 13h20 Atualizada em 21/12/2018 às 15h20
Por: Ricardo
Compartilhe:
Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Quando a empresa decide encerrar o contrato de trabalho, normalmente o primeiro pensamento dos empregados é: “fui demitido, quais são os meus direitos?”. Isso é bastante comum, afinal, o cumprimento de todas as regras sobre a rescisão contratual pela empresa é que vai garantir seu sustento até conseguir uma nova colocação profissional.

Continua após a publicidade

Porém, esse é um assunto um pouco complicado, já que existem diferentes tipos de rescisão. Quando a iniciativa é do empregador, ela pode acontecer com ou sem justa causa e, em cada uma, o empregado tem direitos diferentes.

Para esclarecer o assunto, preparamos este post listando quais são seus direitos em cada situação. Confira!

Demissão sem justa causa

Para saber quais são seus direitos, primeiro é preciso responder à seguinte pergunta: “Por que fui demitido”? O tipo de demissão influencia nas verbas e, no momento de comunicar a rescisão, o empregador deve apresentar o motivo.

Se ela acontecer por vontade da empresa, sem que você tenha cometido alguma falta grave para justificar o encerramento do contrato, é uma demissão sem justa causa. Aqui, você terá os seguintes direitos garantidos:

Continua após a publicidade
  • saldo de salário;
  • aviso prévio proporcional, trabalhado ou indenizado;
  • férias proporcionais, com adicional de 1/3;
  • férias vencidas, se houver;
  • 13º proporcional;
  • multa de 40% do FGTS;
  • recebimento das guias para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.

Porém, para receber o seguro-desemprego o empregado deve ter cumprido os requisitos previstos na lei, que variam de acordo com o número de vezes que o benefício já foi pago ao trabalhador. Além disso, vale lembrar que o tempo do aviso prévio integra o cálculo das verbas rescisórias, sendo considerado parte do contrato de trabalho.

Demissão por justa causa

Caso a demissão tenha acontecido por justa causa, ou seja, você cometeu uma das faltas graves previstas no art. 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as verbas rescisórias devidas são diferentes. Como o trabalhador descumpriu o contrato e deu motivo para a rescisão, ele perde alguns direitos e receberá somente:

  • o saldo de salário;
  • as férias vencidas, se houver.

Não há direito ao aviso prévio ou às verbas proporcionais. Também não é devida a multa do FGTS e não será possível movimentar o saldo da conta. Finalmente, mesmo que cumpra os requisitos de tempo de trabalho, você perde o direito ao seguro-desemprego.

Demissão por comum acordo

Com a reforma trabalhista, agora é possível optar pela demissão por comum acordo. Nesse caso, o trabalhador tem direito às mesmas verbas que receberia caso tivesse sido demitido sem justa causa, com as seguintes diferenças:

Continua após a publicidade
  • o aviso prévio indenizado será devido pela metade;
  • a multa do FGTS será devida pela metade (20% do saldo);
  • o trabalhador só poderá movimentar 80% dos valores depositados na conta do FGTS;
  • não há direito ao seguro-desemprego.

É importante saber que não se trata da legalização dos antigos acordos, nos quais o empregado pedia para ser demitido pela empresa, com o objetivo de sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego, e devolvia para o empregador o valor da multa do FGTS — essa prática continua sendo considerada uma fraude trabalhista.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias

O prazo para pagar as verbas rescisórias é sempre de 10 dias, independentemente do tipo de rescisão ou do cumprimento, ou não, do aviso prévio. Em caso de descumprimento, o empregado tem direito à “multa do 477”, uma penalidade prevista pelo art. 477 da CLT, no valor de um salário do trabalhador.

Nesses casos, é necessário ingressar com uma reclamatória trabalhista, com o auxílio de um advogado, para requerer o pagamento das verbas rescisórias, com a multa, e outros direitos que o empregador não tenha cumprido, se for o caso.

Viu só? Conhecendo os direitos em cada tipo de rescisão, basta fazer a reflexão: “por qual motivo fui demitido”, para identificar quais verbas devem ser pagas e conferir se o empregador cumpriu todas as obrigações.

Via Cabral Advocacia

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
22°
Tempo nublado

Mín. 18° Máx. 28°

22° Sensação
2.8km/h Vento
80% Umidade
75% (0.69mm) Chance de chuva
06h24 Nascer do sol
05h59 Pôr do sol
Sáb 28° 19°
Dom 27° 20°
Seg 28° 20°
Ter 29° 21°
Qua 29° 18°
Atualizado às 09h11
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,22 -0,51%
Euro
R$ 5,57 -0,22%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,13%
Bitcoin
R$ 355,326,09 +1,24%
Ibovespa
124,902,31 pts 0.57%