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Funcionário que é dispensado por se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19, pode perder muitos direitos

Funcionário que é dispensado por se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19, pode perder muitos direitos

09/09/2021 às 18h00 Atualizada em 09/09/2021 às 21h00
Por: Ana Flavia Correa
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A pandemia transformou muito a vida de toda a população mundial, tivemos que nos adequar a uma série de restrições e mudanças de uma hora para outra. Vários estabelecimentos comerciais passaram a vender seus produtos de forma on-line, muitas instituições educacionais adotaram a modalidade à distância para evitar as aglomerações, entre outras medidas. O momento agora é de continuar com os devidos cuidados e também tomar a vacina contra a Covid-19, mas muitos ainda se recusam a se vacinar. Será que o empregador tem direito de demitir o trabalhador que não quiser se vacinar?

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Acompanhe o artigo que preparamos para que você saiba mais sobre esse tema.

Quando o funcionário se recusa a tomar vacina, o patrão tem o direito de demiti-lo?

Essa questão ainda é muito nova para todos nós, para essa resposta vamos utilizar um exemplo que aconteceu em São Paulo:

Uma funcionária que trabalhava em um hospital infantil, como auxiliar de limpeza, não quis tomar a vacina por duas vezes. Na segunda negativa, ela foi demitida por justa causa. 

Vale ressaltar, que a funcionária continuou se recusando a ser imunizada, mesmo após advertência.

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Nesse caso, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou a decisão em primeira instância que legitimou a demissão por justa causa.

Existe uma lei que determina que o funcionário tenha que ser imunizado?

Como foi mencionado anteriormente, essa questão ainda é muito nova para todos nós, por isso existem muitos pontos a serem analisados antes de ter uma resposta clara.

Alguns juristas afirmam que mesmo que a vacinação seja algo inquestionável, a demissão por justa causa soa forte demais e não pode ser aplicada em todos os casos. 

Vale lembrar, que existe uma recomendação do Ministérios Público do Trabalho (MPT) para obrigação da vacinação nas empresas, porém ainda não existe uma lei que determine a imunização como forma de evitar a demissão.

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Em quais casos a demissão por justa causa pode acontecer?

De acordo com Flavio Aldred Ramacciotti, sócio do escritório Chediak Advogados, a justa causa pode ser aplicada em situações de falha muito grave do funcionário, como: profissionais de saúde que trabalham em hospitais, funcionários que atuam em lares de idosos e trabalhadores da educação.

Nesses casos, o trabalhador perde boa parte das verbas rescisórias.

Quais são os casos onde o empregador pode demitir sem justa causa?

Esse tipo de demissão pode acontecer, de forma especial quando o empregador determinou como regra da empresa, que somente os colaboradores que comprovarem a imunização  podem ter acesso à sede ou filiais para trabalhar presencialmente. Nesse caso, o funcionário ficaria sem exercer suas atividades, o que poderia provocar a demissão.

É importante destacar, que o trabalhador demitido sem justa causa assegura muitos direitos, são eles: recebimento de todas as verbas rescisórias previstas na CLT (FGTS e multa de 40%, aviso prévio, férias e décimo terceiro proporcionais, entre outros).

Quando o trabalhador pode justificar a recusa da vacina?

O funcionário não pode ser dispensado por justa causa se tiver uma recomendação médica para não ser vacinado. Nesse caso, é de suma importância apresentar um documento médico mostrando que existe risco à saúde dele, se a vacina for tomada. Essas restrições geralmente acontecem por alergia ou doença.

É bom esclarecer, que o trabalhador não pode se recusar a tomar a vacina por questões de ordem religiosa, pois as regras coletivas são maiores que os interesses pessoais e religiosos.

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