19°C 29°C
Uberlândia, MG

Funcionário tem direito de férias em dobro?

Funcionário tem direito de férias em dobro?

28/01/2022 às 21h27 Atualizada em 29/01/2022 às 00h27
Por: Jorge Roberto Wrigt
Compartilhe:

Todo funcionário que trabalha com carteira assinada terá direito a férias, direito garantido pela CLT. Normalmente as férias têm uma duração de 30 dias. Mas é possível um trabalhador ter férias em dobro?

Continua após a publicidade

As férias em dobro não vão privilegiar um determinado funcionário. As férias em dobro é concedida quando a empresa deixa de cumprir as regras trabalhistas.

Pela regra da CLT, uma empresa tem 12 meses para conceder férias ao seu funcionário a contar da data inicial. Quando acontece a empresa deixar de conceder esse período de descanso ao trabalhador, ela será obrigada a pagar de forma dobrada o período de férias do trabalhador. 

Também dará direito ao funcionário de receber dobrado, quando a empresa parcelar as férias tendo o consentimento do trabalhador. Pela regra atual, é possível fazer o parcelamento das férias em até 3 períodos, sendo um deles com duração de pelo menos 14 dias. Também o valor dobrado vai acontecer quando o empregador obriga o empregado a usufruir 20 dias de férias, convertendo os 10 dias em abono pecuniário.

Posso dividir esse período?

De acordo com a Reforma Trabalhista é permitido o fracionamento das férias. Sendo assim, o trabalhador pode tirar os 30 dias corridos e pode também dividir o período em até três ocasiões.

Continua após a publicidade

Um dos períodos não poderá ser menor do que 14 dias. Os demais períodos não poderão ser menores do que cinco dias.

O mais comum é o trabalhador tirar férias de 15 dias em uma determinada época e depois mais duas vezes – por exemplo, mais um período de 10 e outro de cinco dias, ou de oito e sete dias, respectivamente.

Para acontecer o fracionamento das férias será necessário que o trabalhador esteja de acordo. Isso não pode ser imposto pelo empregador.

A legislação proíbe o início das férias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, ou seja, as férias não podem começar em um sábado ou domingo, nem na quinta-feira e nem na sexta-feira.

Continua após a publicidade

O empregado precisa ser comunicado que terá direito a férias 30 dias antes, devidamente documentado. O trabalhador deverá apresentar sua carteira de trabalho para anotação do período.

Fique atento às regras da CLT:

 membros de uma mesma família que trabalharem na mesma empresa terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço.

Empregados estudantes menores de 18 anos têm direito de fazer coincidir suas férias com as escolares.

Quanto ao pagamento

Todo trabalhador tem direito a receber um terço (1/3) do valor do salário a título de férias. Portanto, receberá o salário do mês mais o valor correspondente ao pagamento das férias.

O adiantamento salarial e o abono de férias devem ser feitos em até dois dias antes do início do período de férias.

O salário do mês seguinte é menor?

É nessa hora que o trabalhador leva um susto! Mas de acordo com as regras trabalhistas, como o trabalhador recebeu o adiantamento de férias e do salário, antes de entrar – efetivamente - em férias. Quando volta, o valor que recebe é proporcional aos dias trabalhados no mês.

Exemplo: você vai entrar de férias num período de 30 dias, entre os dias 1º e 30 do mês e a empresa paga os salários no dia 31. Dois dias antes de sair de férias, o salário destes 30 dias é antecipado; ao retornar, no dia 31, o trabalhador não tem nada a receber, já que foi remunerado por todo aquele período.

Quem teve redução de jornada?

Caso você tenha concordado com a redução de jornada de trabalho com redução salarial, o período de vencimento continua o mesmo, sem prejuízo do salário.

Posso vender as férias

É permitido vender as férias, porém, somente até um terço do período, ou seja, 10 dias.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
19°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 29°

19° Sensação
1.34km/h Vento
72% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h25 Nascer do sol
05h55 Pôr do sol
Sex 29° 19°
Sáb 29° 20°
Dom 30° 19°
Seg 30° 19°
Ter 30° 19°
Atualizado às 04h07
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,15 -0,01%
Euro
R$ 5,51 -0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,07%
Bitcoin
R$ 348,847,46 -0,27%
Ibovespa
124,740,69 pts -0.33%