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GFIP – Compensação de Valores Retidos

GFIP – Compensação de Valores Retidos

09/08/2017 às 13h33 Atualizada em 09/08/2017 às 16h33
Por: Ricardo
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Foto: Reprodução
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O fato de a empresa não efetuar a compensação do saldo remanescente da retenção sobre a nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços sofrida no mês anterior não significa que as informações por ela prestadas na GFIP/SEFIP, em tal competência, tenham sido realizadas incorretamente ou indevidamente, a ensejar a retificação das informações prestadas.

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Nesse caso, o valor correspondente a esse saldo, desde que ainda não prescrito, e que os valores que foram retidos tenham sido devidamente informados na GFIP relativa ao mês da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo da prestação de serviços, poderá ser compensado com as contribuições previdenciárias nas competências correntes da empresa.

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Base: Solução de Consulta Cosit 361/2017.
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