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GFIP: entenda a importância desse documento para sua empresa

GFIP: entenda a importância desse documento para sua empresa

28/04/2021 às 17h31 Atualizada em 28/04/2021 às 20h31
Por: Samara Arruda
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A obrigatoriedade da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) foi estabelecida pela Lei nº 9.528/97.

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Sendo assim, todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço), bem como, às contribuições e/ou informações à Previdência Social, devem utilizar a GFIP.

Esse documento é considerado muito importante e possui como finalidade, facilitar o trabalho do Departamento Pessoal.

Portanto, se trata de uma das obrigações acessórias deste setor e precisa ser cumprida dentro do prazo, a fim de evitar o pagamento de multas e outras penalidades.

Isso porque através dele são registradas todas as contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), as remunerações que são recebidas pelos trabalhadores e os valores que precisam ser recolhidos ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

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Por isso, elaboramos este artigo para te explicar um pouco mais sobre a GFIP. Continue conosco e tire suas dúvidas sobre este documento.  

O que é GFIP? 

A Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social é utilizada para informar a arrecadação do FGTS e de informações à Previdência Social.

Além disso, constam neste documento todas as informações dos contratos de trabalho, visto que são registradas as remunerações a serem pagas ao trabalhador, além das seguintes informações:

  • movimentação de trabalhador (afastamentos e retornos); 
  • salário-família; 
  • salário-maternidade; 
  • compensação; 
  • retenção sobre nota fiscal/fatura; 
  • exposição a agentes nocivos/múltiplos vínculos; 
  • valor da contribuição do segurado, nas situações em que não for calculado pelo SEFIP (múltiplos vínculos/múltiplas fontes, trabalhador avulso, código 650).

Assim, o Departamento Pessoal deve entregar todas essas informações até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.

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Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.

Benefícios 

Agora que entendemos a importância da GFIP para a empresa, vamos falar sobre os  benefícios que ela oferece? Veja abaixo quais são os principais: 

  • Segurança:  todos os dados da empresa, colaboradores, assim como os devidos recolhimentos são acessados pela Previdência Social de forma exclusiva;
  • Praticidade:  as empresas que cumprem com esta obrigação contam com mais praticidade, visto que todos os dados são registrados em apenas um lugar;
  • Otimização: a GFIP foi criada para substituir a GRE-FGTS, com isso, houve a simplificação de processos de registro e a redução na quantidade de documentos e informações necessárias para a Previdência Social;
  • Individualização: por meio da GFIP a empresa pode fazer depósito de valores do FGTS nas contas vinculadas a cada funcionário, de forma separada;

Sem  movimento 

Nos casos em que não exista o recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social, o empregador deve transmitir pelo Conectividade Social um arquivo SEFIPCR.SFP com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento), que é assinalado na tela de abertura do movimento, para o código 115.

O arquivo deve ser transmitido para a primeira competência da ausência de informações, dispensando-se a transmissão para as competências subseqüentes até a ocorrência de fatos determinantes de recolhimento ao FGTS e/ou fato gerador de contribuição previdenciária.

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Por Samara Arruda

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